Estabelecimentos podem recusar o cheque, mas os motivos precisam ficar bem claros
Com apenas um cheque na carteira, o comerciante aposentado Fernando Azevedo, 71 anos, tentou colocar gasolina no seu carro num posto de Porto Alegre. O idoso, que não usa cartão magnético, não conseguiu encher o tanque porque o posto não aceitava mais cheque como pagamento.
Acostumado a pagar suas contas dessa forma, Azevedo ficou furioso com a recusa, mas a empresa estava no seu direito.
Segundo o Banco Central do Brasil, o estabelecimento não é obrigado a aceitar cheque. O único meio de pagamento obrigatório no País é o dinheiro. O fornecedor, no entanto, deve informar de maneira clara, com cartazes de fácil visualização, para orientar o consumidor de sua política.
Os estabelecimentos também não podem recusar o cheque pelo fato de a conta ser recente ou exigir um valor mínimo. A aceitação, ou não, de cheques de pessoa jurídica, de terceiros e de outras praças fica a critério do fornecedor. Essa restrição também deve ser informada antecipadamente.
As empresas podem colocar condições para aceitar os cheques, como, por exemplo, um cadastro. Ela podem pedir comprovante de endereço e documentos oficiais de identificação. Esse cadastro deve conter somente informações restritas a relação de consumo.