[vc_row][vc_column][vc_column_text]Santa Catarina aparece em lugar de destaque pelas iniciativas de fomento à economia, principalmente através de incentivos fiscais
De acordo com um levantamento feito pelo Banco Mundial, o Brasil continua sendo o país onde as empresas gastam mais tempo pagando impostos em todo o mundo. A burocracia excessiva e a enorme quantidade de taxas a serem pagas faz com que as empresas nacionais despendam, em média, 1958 horas ao ano para quitar suas pendências com o fisco.
Apesar do cenário não ser dos melhores, o Brasil caminha a passos lentos rumo à simplificação tributária. Alguns estados tomam a frente nesse sentido, apresentando um ambiente muito atrativo para as empresas se instalarem e crescerem. Dentre eles, Santa Catarina aparece em lugar de destaque pelas iniciativas de fomento à economia, principalmente através de incentivos fiscais.
Para as empresas que operam diretamente com comércio exterior, há um benefício específico que faz toda a diferença na composição dos custos das importações:
Pró-Emprego – Lei Estadual/SC 13.992/07
O Programa Pró-Emprego visa promover o incremento da geração de emprego e renda no estado de Santa Catarina, através de tratamento tributário diferenciado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O foco do programa é incentivar empreendimentos situados ou que venham a se instalar em território catarinense, desde que sejam considerados de relevante interesse socioeconômico para o estado.
Para serem caracterizados como tal e receberem o incentivo, os empreendimentos devem ser considerados prioritários ao desenvolvimento econômico, social e tecnológico do estado e resultarem em geração ou manutenção de empregos, bem como os que consolidem, incrementem ou facilitem exportações e importações.
Como aderir?
O pedido para receber os benefícios do Programa Pró-Emprego deverá ser dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, contendo um projeto detalhado do empreendimento e outras informações previstas no regulamento.
Junto do pedido, deverá ser anexada uma via do comprovante de recolhimento da taxa (DARE/SC – Documento de Arrecadação), cujo acesso para sua emissão será através do site http://www.sef.sc.gov.br, em campo específico DARE/SC, que será pago nos bancos autorizados.
Os Benefícios
As empresas que se enquadram nos requisitos exigidos pelo governo do estado, passam a contar com tratamento tributário diferenciado. Os principais benefícios são:
1) Diferimento para a etapa seguinte de circulação à da entrada no estabelecimento importador do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro, na importação realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado;
2) Diferimento do ICMS relativo à saída de mercadorias, de estabelecimento localizado neste Estado, para utilização em processo de industrialização em território catarinense, por empresas exportadoras;
3) Diferimento do ICMS relativo aos materiais e bens adquiridos de estabelecimento localizado neste Estado, para a construção de empreendimento que se enquadre nas regras do Programa, considerando-se encerrada a fase do diferimento na data da alienação do empreendimento;
4) Compensação do ICMS devido na importação de bens ou mercadorias com despacho aduaneiro no território catarinense com saldo credor acumulado;
5) Transferência de saldo credor acumulado para terceiros, inclusive:
a) para pagamento do ICMS na importação de bens ou mercadorias;
b) para integralização de capital de nova empresa ou modificação de sociedade existente;
c) para pagamento de mercadorias adquiridas por terceiros, em regime de substituição de fornecedores interestaduais;
6) Diferimento para a etapa seguinte de circulação do ICMS relativo às saídas internas de mercadorias destinadas a centros de distribuição que atendam os Estados das Regiões Sul e Sudeste;
7) Na hipótese de implantação, expansão ou reativação de atividades de estabelecimento industrial e de centros de distribuição que atendam os Estados das Regiões Sul e Sudeste, o valor do incremento do ICMS apurado em cada período poderá ser pago, levando-se em consideração a localização regional do empreendimento, com dilação de prazo em até 24 meses, sem juros, a contar do período subsequente ao da ocorrência do fato gerador;
8) Tratando-se de instalação, modernização ou ampliação de terminal portuário, poderá ser concedido:
a) redução do imposto incidente sobre a energia elétrica consumida nas áreas operacionais do porto, de modo que a tributação seja de, no mínimo, sete por cento;
b) diferimento do imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro na importação de bens destinados à integração do ativo permanente, desde que realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado.
9) Para projetos de implantação e expansão de empreendimentos geradores de energia elétrica e de linhas de transmissão, poderá ser concedido diferimento na aquisição de bens e materiais destinados à integração do ativo permanente, do imposto:
a) que incidir nas operações internas;
b) devido por ocasião da importação, desde que realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado;
c) relativo ao diferencial de alíquota, quando adquiridos de outras unidades da Federação.
Como funciona na prática
Através do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) é concedida a redução da alíquota de incidência do ICMS, bem como seu diferimento parcial ou total para mercadorias que entrem no Brasil por Santa Catarina.
As mercadorias que ingressam no Brasil por Santa Catarina recebem 1% de tributação efetiva, no entanto, o destaque em nota fiscal será de 4%. Trata-se de um valor muito abaixo do que teria que ser pago nas importações por outros estados do Brasil.
Além disso, o estado recolhe, também, uma taxa de 0,4% da base de cálculo do ICMS nas operações de importação como contribuição ao Fundo Estadual de Defesa Civil, Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior do Estado de Santa Catarina, Fundo Pró-Emprego e Fundo de Desenvolvimento Social.
Mesmo havendo essas pequenas taxas cobradas pelo estado, importar por Santa Catarina ainda é um excelente negócio para a maioria das empresas. Se você trabalha com importação e deseja reduzir os custos de suas operações, talvez mudar o processo para Santa Catarina seja uma possibilidade bem vantajosa.
Conte com os profissionais certos e eles te auxiliarão a analisar qual a melhor forma de crescer, trabalhando com comércio exterior e com o custo mais baixo possível.
Contate 47 3028-8808 / 47 3030-2060[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]