Maior fabricante de computadores dos Brasil, a paranaense Positivo vai responder a processo por conduta anticompetitiva, instaurado nesta quinta, 23/7, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE. O processo tem por base indícios de formação de cartel apurados entre 2008 e 2012 na venda de desktops, notebooks, lousas interativas, projetores e acessórios de informática.

O CADE diz existirem “indícios robustos de cartel em licitações destinadas à aquisição de equipamentos e materiais de informática”, esquema identificado pelo Ministério Público de Santa Catarina em vendas naquele estado e no Rio Grande do Sul. Para o órgão antitruste, a política da fabricante de mapeamento e reserva de oportunidades “veio a se tornar um mecanismo ilícito de coordenação entre a Positivo e alguns de seus revendedores”.

Respondem com a Positivo nove revendedores – além de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, empresas do Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul – e 18 pessoas físicas, sócios, diretores e gerentes das envolvidas. Segundo o CADE, era um típico cartel em que o distribuidor/fabricante funciona como ponto focal para o compartilhamento de informações comercialmente sensíveis com as empresas responsáveis pelas vendas finais do produto:

“A Positivo centralizaria informações sobre, por exemplo, a participação em licitações, e as disseminava de forma, por exemplo, a indicar para a revendedora ‘reservada’ que outra empresa demonstrou interesse na licitação, ou vice versa, ou seja, dizendo para uma revendedora que não fez a ‘reserva’ quem seria a empresa designada para aquele certame. Além disso, há indícios de que a Positivo apontava que determinado revendedor não deveria participar ou deveria desistir da licitação, por já estar ela reservada para outro revendedor.”

Depoimentos e grampos telefônicos sustentam que “representantes da Positivo, juntamente com parte de sua rede de revendedores, passaram a privilegiar determinadas empresas em processos licitatórios em detrimento de outras empresas potencialmente concorrentes” – também revendedores. Esses, se disputassem à revelia da orientação, “não poderia fornecer o referido produto em função de descredenciamento e recusa de venda pela empresa Positivo”.

Ainda para o CADE, “a Positivo defende a legalidade de tal política, por considerar não haver qualquer irregularidade na escolha do revendedor Positivo que irá disputar a venda para determinado cliente. Entretanto, aparentemente não havia transparência para os compradores de produtos de informática de que não haveria concorrência entre revendedores de produtos produzidos/distribuídos pela empresa Positivo”. O Portal Convergência Digital procurou a Positivo Informática. A empresa encaminhou um comunicado: A Positivo Informática tomou conhecimento do processo na data de hoje e está se inteirando dos fatos. A empresa irá se manifestar oportunamente no processo em questão.

RepresentadoEmpresa
Angélica ScapinelloFuncionária da S&V;
Representante da S&V e MS em várias licitações
Caleb Gerson KielingSócio da Caleb Ltda.
Claudir FrigeriSócio da Somaq
Lindacir Salete Faccio GiarettaSócia da Líder
Luciano Oscar SchmidtSócio da Proxyline
Marcelo Rodrigues de GouveiaFuncionário da S&V;
Representante da S&V e MS em várias licitações
Márcia Helena Jabuonski SiepkoSócia da MS
Paulo Roberto MarchineGerente nacional de vendas – canais indiretos da Positivo
Pedro FrigulhaSócio da Líder
Rodrigo Benetti DolattoGerente comercial da Positivo
Rodrigo César de Faria CorreaSócio da I9
Samuel PradoSócio da MULTICOMP
Sérgio Francisco SiepkoSócio da S&V , sendo responsável pela área administrativa, financeira e compras
Solange Maria Ody FiccagnaSócia da MS
Vicente Borges SoaresDiretor comercial da Positivo
Volmir FiccagnaSócio da S&V , sendo responsável pela parte comercial, pelas filiais e eventualmente pela parte financeira e administrativa
Waldelei SchmidtSócio da empresa S&V , sendo responsável pela parte comercial, pelas filiais e eventualmente pela parte financeira e administrativa
Wilson Donizette InácioSócio da Engeáudio

Fonte: Luís Osvaldo Grossmann … 23/07/2015 … Convergência Digital

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