A proposta, que já havia sido aprovada em 2016, mas foi vetada por Temer, passou mais uma vez pelo Legislativo. Segundo Guilherme Afif, presidente do Sebrae, a medida garante crédito mais barato às micro e pequenas empresas12 de dezembro de 2018
A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira, 11/12, o Projeto de Lei Complementar 420/14, que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), figura jurídica que poderá atuar em um nicho específico do mercado de crédito, emprestando exclusivamente para micro e pequenas empresas e também para os Microempreendedores Individuais (MEI).
Idealizada por Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae Nacional, a ESC poderá atuar apenas com capital próprio. Não seria permitido, por exemplo, que captasse recurso junto a bancos para depois emprestar a terceiros.
O campo de atuação da ESC é limitado ao município onde está instalada e a única remuneração seria a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado. Pelo projeto, o limite de receita bruta anual que a ESC poderá obter com os juros cobrados é R$ 4,8 milhões ao ano.
Por outro lado, essas empresas de crédito poderiam adotar o instituto da alienação fiduciária. Isso abriria a possibilidade da ESC, por exemplo, se apropriar de bens financiados pelo devedor como garantia.
A Câmara já havia aprovado essa modalidade em 2016, no âmbito do Crescer sem Medo, projeto que deixou o Simples Nacional mais amplo. Mas, à época, o artigo que instituía a ESC foi vetado pelo presidente Temer, que cedeu às fortes pressões do Banco Central, que temia desregulamentação no mercado financeiro.
Segundo Afif, não há risco da proposta ser vetada novamente. Ele diz que foi possível convencer o Banco Central e a Receita Federal de que a ESC não atuará como uma instituição financeira, portanto, não colocaria o sistema em risco.
“A ESC é uma empresa que vai atuar com capital próprio, então, não gera nenhum risco sistêmico porque não lida com poupança pública”, diz o presidente do Sebrae.
Afif vê a medida como uma revolução no mercado de crédito para as empresas de menor porte. “Os bancos emprestam basicamente para as grandes empresas e para o governo. Aos pequenos, quando sobra, o dinheiro vem na forma de cheque especial e do rotativo do cartão, carregado de custos. A ESC fará concorrência aos grandes bancos”, disse.
Como atuará apartada do setor financeiro, segundo o presidente do Sebrae, o controle da ESC será feito por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). “Ela terá de se comunicar mensalmente com a Fazenda por meio do Sped para mostrar que não está emprestando mais do que o seu capital próprio”, disse.
Pelo texto do projeto, o Banco Central terá acesso às informações das transações feitas pelas ESCs para fins estatísticos e de controle macro prudencial do risco de crédito.
Para Afif, a ESC remete à experiência do crédito informal, praticado décadas atrás, feito à base da confiança. “O empresário vai emprestar para quem ele conhece, para alguém que atua no seu município. O risco de inadimplência é baixo, por isso as taxas pactuadas serão inferiores àquelas praticadas pelos bancos. É algo simples de se compreender, mas às vezes o mais difícil é enxergar o óbvio”, disse.
O Projeto de Lei Complementar 420/14 segue agora para o Senado Federal. No mesmo projeto também foi aprovado o Inova Simples, regime especial simplificado para as startups, que visa estimular a criação, formalização e desenvolvimento das empresas de inovação como indutores de avanços tecnológicos e de geração de emprego.