Há duas possibilidades de obter o passaporte italiano: a via administrativa e a via judicial. Entenda as diferenças e quais são os passos necessários para conseguir o reconhecimento de forma legal e segura.

Symbolbild zum Thema Bürokratie (picture-alliance/ZB)

Segundo a lei italiana, todos os descendentes de italianos têm direito à cidadania jure sanguinis (por descendência), que é transmitida a partir do ascendente italiano aos filhos sem interrupção e sem limite de gerações.

Há dois requisitos para obter a cidadania: conseguir comprovar com documentos legalizados que é descendente de um italiano e mostrar que a linha de transmissão nunca foi interrompida. Se o italiano que imigrou se naturalizou no Brasil, dependendo da época, ele pode ter perdido a cidadania e, portanto, não a transmitiu aos descendentes.

As duas principais vias para ter o direito reconhecido são a administrativa e a judicial. Entenda as diferenças entre os dois processos e o passo a passo para a obtenção da cidadania italiana.

VIA ADMINISTRATIVA

O reconhecimento da cidadania italiana pode ser feito pelos consulados italianos no Brasil. A única exceção é para casos de descendência pela via materna, para os quais é preciso recorrer à via judicial na Itália. Devido às longas filas de espera nos consulados, que chegam a mais de uma década, muitos brasileiros optam por realizar o processo na Itália.

Uma lei italiana garante o reconhecimento da cidadania para descendentes de italianos que estabelecem residência no país. Para dar entrada no pedido de cidadania, é preciso escolher um comune (município) onde fará o pedido e provar que reside na Itália com um contrato de locação e um documento assinado pelo proprietário atestando a cessão da propriedade para o locatário.   

“A dificuldade de encontrar uma casa e os custos são muito grandes. As imobiliárias pedem pagamento antecipado, caução e comissão. Então, os brasileiros encontram brasileiros que ja estão na Itália e fazem acertos ou contratam assessorias para auxiliar no processo. Os comunes geralmente não dão orientação, não é fácil”, explica Imir Mulato, diretor da assessoria Agenzia Brasilitalia, especializada em serviços da cidadania italiana. 

Depois da declaração da residência, é necessário aguardar a visita de um vigile (fiscal do município) no endereço para comprovar que a casa tem boas condições de moradia e que a pessoa efetivamente mora no local. Por lei, o prazo para a passagem do vigile é de 45 dias e ele não pode avisar quando irá passar. Com a confirmação do vigile, o comune pode seguir com o pedido da cidadania no registro civil.

Quando faz o pedido da cidadania no comune, o brasileiro precisa apresentar todas as certidões de nascimento e casamento desde o ascendente italiano, seguindo toda a linha de transmissão. Os documentos devem ser traduzidos, juramentados e apostilados. Se a documentação estiver correta, o oficial do registro autoriza o anagrafe a receber o pedido de residência.

Antes de viajar à Itália, é preciso ter certeza que todos os documentos estão corretos e que nenhuma retificação é necessária. Caso contrário, a viagem terá sido em vão. “A documentação deve ser previamente avaliada pelo comune. Não vale a pena ir até lá e algo estar errado. Por isso, as assessorias são necessárias”, diz Mulato. “É possível fazer tudo sozinho, mas não é nada fácil”, argumenta.

F. B. contratou uma advogada brasileira que mora na Itália para assessorá-la durante o processo. “Fui para a Itália e fiz o pedido de residência com um documento assinado pela minha advogada, que tem uma casa na Itália. Depois de três semanas de espera, o vigile tocou a campainha”, explica. “Eu tentei encontrar uma casa por minha conta, mas para um período de três meses foi muito difícil.”

VIA JUDICIAL

Em casos específicos, não é possível obter a cidadania italiana pela via administrativa. O mais comum é a descendência por via materna. Uma antiga lei italiana determinava que as mulheres italianas não transmitiam a cidadania para seus descendentes, apenas os homens. Em 1975 e 1983, a Corte Constitucional da Itália invalidou essa regra por ser anticonstitucional, mas autoridades administrativas interpretaram que a decisão da Corte não poderia ser aplicada a casos ocorridos antes de 1948, data de entrada em vigor da Constituição.

Devido a essa restrição, os descendentes de uma mulher italiana nascida antes de 1º de janeiro de 1948 devem recorrer ao Tribunal Civil de Roma para ter o direito à cidadania reconhecido. A jurisprudência tem sido favorável.

Nesse tipo de processo, não é necessário viajar à Itália. Os passos a serem seguidos são juntar toda a documentação e contratar um advogado italiano para dar entrada com o processo junto ao Tribunal.

Os documentos necessários são as certidões de nascimento e casamento dos antepassados italianos; registro de óbito (se houver, não é obrigatório); certidão de naturalização negativa dos antepassados (o documento pode ser obtido no site do Ministério da Justiça), além das certidões de nascimento e casamento de todos os descendentes na linhagem de transmissão.

Os documentos originais têm que ser traduzidos por um tradutor juramentado (os sites dos consulados italianos no Brasil oferecem uma lista de tradutores legalizados) e depois apostilados no consulado antes de serem enviados para o advogado na Itália, que vai entrar com o processo. O cliente recebe um número de protocolo e acompanha o processo pelo site do Ministério da Justiça italiano.

Em 2015, a advogada Mariana Tostes decidiu encontrar as certidões de nascimento e casamento dos antepassados italianos sozinha. “Achei um grupo no Facebook que explica o passo a passo, vasculhei a árvore genealógica da minha família pela internet e enviei um e-mail para a igreja de Lucca, onde minha trisavó nasceu. Paguei uma taxa de contribuição para a igreja e, depois de um mês, eles me enviaram a certidão de batismo carimbada por correio”, conta.

Grupos no Facebook permitem que pessoas aguardando uma resposta troquem informações antes, durante e até o final do processo, que dura de um a dois anos. Cronograma de gastos, lista de tradutores juramentados e advogados italianos especializados em processos de obtenção da cidadania italiana por via judicial, modelo de e-mail ou carta em italiano para fazer o pedido das certidões de batismo dos antepassados nos comunes na Itália estão disponíveis.

Ficamos a disposição, pois somos especialistas na remessa dos documentos para Cidadania Italia.

SAC 47 3028-8808

Transforme a Gestão do Seu Negócio

Nossas soluções simplificam a administração da sua empresa e promovem seu crescimento.

CANAIS DE VENDA ONLINE