Empreender no exterior: dicas para abrir um negócio em outro país

Ao longo dos anos, muitos brasileiros têm deixado o país. O último levantamento da Receita Federal indicou que em 2018 mais de 22 mil indivíduos entregaram a declaração de saída definitiva do Brasil, documento obrigatório para aqueles que partem para o exterior. O número de pedidos também vêm crescendo de forma significativa desde 2014, quando as requisições de saída não ultrapassavam os 10 mil anualmente. 

Muitas das pessoas que tomam essa decisão optam por deixar o país na tentativa de empreender em outro local, buscando melhores condições para o seu negócio. Uma pesquisa realizada e divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores indicou que no final de 2017 já existiam mais de 20 mil brasileiros empreendendo no exterior. Ainda assim, é preciso manter os pés no chão: abrir um negócio em outro país não é fácil e demanda planejamento específico e alguns cuidados para evitar problemas. 

A seguir, listamos algumas dicas práticas para se planejar na hora de empreender fora do Brasil: 

Cidadania: ter ou não ter?

Essa é uma pergunta que muitos dos brasileiros fazem quando começam a planejar a mudança, já que grande parte deles são descendentes de portugueses e italianos, e portanto, tem direito a nacionalidade desses países. A grande questão é que adquirir cidadania é um processo caro e demorado. 

Para Rafael Gianesini, CEO da Cidadania4u, primeira empresa brasileira criada com o objetivo de auxiliar usuários a obter a cidadania italiana de forma transparente e prática e em um ambiente 100% online, ter o passaporte europeu pode ser essencial para aqueles que desejam abrir um negócio em outro país, mesmo fora da União Europeia. 

“Para empreender nos EUA como brasileiro é preciso investir um valor muito maior do que como cidadão da União Europeia, por exemplo. Fora que alguns países desse continente são ótimos polos para empreender como a Holanda, por exemplo, que é considerada o Vale do Silício europeu. Nesse caso, quem tem passaporte da Itália ou de Portugal, tem mais oportunidades de negócio nesse país”, detalha.

Que tipo de visto é o meu?

De acordo com o advogado Vinícius Bicalho, fundador e CEO da Bicalho Consultoria Legal,  quando os brasileiros decidem sair do país muitas vezes buscam informações na internet, deixando passar despercebido questões que são de extrema relevância para que a viagem não se torne um pesadelo. Um dos assuntos mais complicados diz respeito aos vistos necessários para residir, estudar ou trabalhar fora. 

“Na prática as pessoas estabelecem para onde querem ir, mas não vão atrás da documentação. Um dos caminhos mais fáceis para sair do Brasil é tirar o visto de estudante, mas o problema é que este visto não permite que a pessoa trabalhe no exterior, por exemplo. Ou seja: ela chega em outro país, precisa se manter e ou opta por praticar uma conduta ilegal ou tenta resolver a situação. Consertar a situação fora de casa é como arrumar um avião em pleno vôo”, explica o advogado. 

Minha startup já existe. Como levá-la para outro país? 

Conforme uma startup amadurece, torna-se natural enxergar no mercado uma oportunidade de crescimento e a possibilidade de expandir para outros países. Mas para isso é importante fazer uma avaliação no país de destino e, principalmente,  ficar por dentro das condições jurídicas locais. O advogado e CEO do BNZ Innovation, braço do BNZ Advogados, Arthur Braga Nascimento, explica que no momento da internacionalização de uma startup o empreendedor acaba avançando, na maioria das vezes, de forma muito rápida na evolução da empresa e por esta razão pode esquecer de alguns pontos importantes juridicamente.

“Para ter um crescimento saudável no negócio é preciso se atentar no contrato social que será efetuado, acordo entre sócios, termos de uso, política de privacidade, contratos com fornecedores, parceiros e mentores de fora do Brasil, além de estar de acordo com a legislação de exportação do país de origem para o seu segmento e a de importação do mercado de destino, sem contar que é importante verificar aspectos da LGPD e da lei vigente no país para transferência internacional de dados e o seu tratamento”, finaliza Arthur.


Caminhos legais para obter a Cidadania Italiana

Há duas possibilidades de obter o passaporte italiano: a via administrativa e a via judicial. Entenda as diferenças e quais são os passos necessários para conseguir o reconhecimento de forma legal e segura.

Symbolbild zum Thema Bürokratie (picture-alliance/ZB)

Segundo a lei italiana, todos os descendentes de italianos têm direito à cidadania jure sanguinis (por descendência), que é transmitida a partir do ascendente italiano aos filhos sem interrupção e sem limite de gerações.

Há dois requisitos para obter a cidadania: conseguir comprovar com documentos legalizados que é descendente de um italiano e mostrar que a linha de transmissão nunca foi interrompida. Se o italiano que imigrou se naturalizou no Brasil, dependendo da época, ele pode ter perdido a cidadania e, portanto, não a transmitiu aos descendentes.

As duas principais vias para ter o direito reconhecido são a administrativa e a judicial. Entenda as diferenças entre os dois processos e o passo a passo para a obtenção da cidadania italiana.

VIA ADMINISTRATIVA

O reconhecimento da cidadania italiana pode ser feito pelos consulados italianos no Brasil. A única exceção é para casos de descendência pela via materna, para os quais é preciso recorrer à via judicial na Itália. Devido às longas filas de espera nos consulados, que chegam a mais de uma década, muitos brasileiros optam por realizar o processo na Itália.

Uma lei italiana garante o reconhecimento da cidadania para descendentes de italianos que estabelecem residência no país. Para dar entrada no pedido de cidadania, é preciso escolher um comune (município) onde fará o pedido e provar que reside na Itália com um contrato de locação e um documento assinado pelo proprietário atestando a cessão da propriedade para o locatário.   

"A dificuldade de encontrar uma casa e os custos são muito grandes. As imobiliárias pedem pagamento antecipado, caução e comissão. Então, os brasileiros encontram brasileiros que ja estão na Itália e fazem acertos ou contratam assessorias para auxiliar no processo. Os comunes geralmente não dão orientação, não é fácil", explica Imir Mulato, diretor da assessoria Agenzia Brasilitalia, especializada em serviços da cidadania italiana. 

Depois da declaração da residência, é necessário aguardar a visita de um vigile (fiscal do município) no endereço para comprovar que a casa tem boas condições de moradia e que a pessoa efetivamente mora no local. Por lei, o prazo para a passagem do vigile é de 45 dias e ele não pode avisar quando irá passar. Com a confirmação do vigile, o comune pode seguir com o pedido da cidadania no registro civil.

Quando faz o pedido da cidadania no comune, o brasileiro precisa apresentar todas as certidões de nascimento e casamento desde o ascendente italiano, seguindo toda a linha de transmissão. Os documentos devem ser traduzidos, juramentados e apostilados. Se a documentação estiver correta, o oficial do registro autoriza o anagrafe a receber o pedido de residência.

Antes de viajar à Itália, é preciso ter certeza que todos os documentos estão corretos e que nenhuma retificação é necessária. Caso contrário, a viagem terá sido em vão. "A documentação deve ser previamente avaliada pelo comune. Não vale a pena ir até lá e algo estar errado. Por isso, as assessorias são necessárias", diz Mulato. "É possível fazer tudo sozinho, mas não é nada fácil", argumenta.

F. B. contratou uma advogada brasileira que mora na Itália para assessorá-la durante o processo. "Fui para a Itália e fiz o pedido de residência com um documento assinado pela minha advogada, que tem uma casa na Itália. Depois de três semanas de espera, o vigile tocou a campainha", explica. "Eu tentei encontrar uma casa por minha conta, mas para um período de três meses foi muito difícil."

VIA JUDICIAL

Em casos específicos, não é possível obter a cidadania italiana pela via administrativa. O mais comum é a descendência por via materna. Uma antiga lei italiana determinava que as mulheres italianas não transmitiam a cidadania para seus descendentes, apenas os homens. Em 1975 e 1983, a Corte Constitucional da Itália invalidou essa regra por ser anticonstitucional, mas autoridades administrativas interpretaram que a decisão da Corte não poderia ser aplicada a casos ocorridos antes de 1948, data de entrada em vigor da Constituição.

Devido a essa restrição, os descendentes de uma mulher italiana nascida antes de 1º de janeiro de 1948 devem recorrer ao Tribunal Civil de Roma para ter o direito à cidadania reconhecido. A jurisprudência tem sido favorável.

Nesse tipo de processo, não é necessário viajar à Itália. Os passos a serem seguidos são juntar toda a documentação e contratar um advogado italiano para dar entrada com o processo junto ao Tribunal.

Os documentos necessários são as certidões de nascimento e casamento dos antepassados italianos; registro de óbito (se houver, não é obrigatório); certidão de naturalização negativa dos antepassados (o documento pode ser obtido no site do Ministério da Justiça), além das certidões de nascimento e casamento de todos os descendentes na linhagem de transmissão.

Os documentos originais têm que ser traduzidos por um tradutor juramentado (os sites dos consulados italianos no Brasil oferecem uma lista de tradutores legalizados) e depois apostilados no consulado antes de serem enviados para o advogado na Itália, que vai entrar com o processo. O cliente recebe um número de protocolo e acompanha o processo pelo site do Ministério da Justiça italiano.

Em 2015, a advogada Mariana Tostes decidiu encontrar as certidões de nascimento e casamento dos antepassados italianos sozinha. "Achei um grupo no Facebook que explica o passo a passo, vasculhei a árvore genealógica da minha família pela internet e enviei um e-mail para a igreja de Lucca, onde minha trisavó nasceu. Paguei uma taxa de contribuição para a igreja e, depois de um mês, eles me enviaram a certidão de batismo carimbada por correio", conta.

Grupos no Facebook permitem que pessoas aguardando uma resposta troquem informações antes, durante e até o final do processo, que dura de um a dois anos. Cronograma de gastos, lista de tradutores juramentados e advogados italianos especializados em processos de obtenção da cidadania italiana por via judicial, modelo de e-mail ou carta em italiano para fazer o pedido das certidões de batismo dos antepassados nos comunes na Itália estão disponíveis.

Ficamos a disposição, pois somos especialistas na remessa dos documentos para Cidadania Italia.

SAC 47 3028-8808


Saiba como conseguir a cidadania italiana no Brasil

O primeiro passo é entrar com um pedido de solicitação do reconhecimento em um Consulado Italiano que atende ao seu Estado

A Itália é um dos países que reconhecem a cidadania pelo conceito de jus sanguini, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que brasileiros que tenham descendência italiana podem requerer pela dupla-cidadania independente se são filhos, netos, bisnetos ou mesmo tataranetos de italianos.Para conseguir a dupla-cidadania não há limite de gerações, no entanto, há algumas questões de gênero. Caso os ascendentes forem todos homens, não há problemas, mas, se for mulher, é preciso que seus filhos tenham nascido após 1948. Isso porque, segundo a legislação italiana, as mulheres não podiam transmitir sua nacionalidade para filhos ou maridos. Essa lei vigorou em países ocidentais até recentemente, mas caiu na França em 1973, na Alemanha em 1979, na Itália e Espanha em 1983.O primeiro passo para conseguir cidadania italiana é procurar pelo Consulado Italiano que atende ao seu Estado e entrar com um pedido de solicitação do reconhecimento. Confira todas as informações necessárias para conseguir a cidadania italiana aqui no Brasil:

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