Simples Nacional - até 31/01/19 para regularizar débitos ou aderir ao sistema

É possível retornar ao Simples Nacional

Se sua empresa recebeu uma notificação sendo excluído do Simples Nacional, fique calmo. É possível retornar ao sistema que ajuda o empreendedor a pagar de forma unificada seus tributos

Hoje em dia, o Brasil é um dos países que mais cobram tributos do mundo e um dos que menos retornam esse dinheiro à sua população. E isso afeta diretamente nas receitas de pessoas físicas e jurídicas, que são obrigadas a pagar seus impostos, para assim não sofrerem com as consequências que deixar de quitá-los acarretaria.

No caso dos micro e pequenos empresários, por exemplo, os impactos são ainda mais prejudiciais, pois podem provocar até mesmo o fechamento de seus negócios. Ao abrirem seus empreendimentos, a adesão ao sistema fiscal é obrigatória e uma das alternativas que tem facilitado a vida dessas pessoas é o Simples Nacional, que pode gerar uma redução significativa da carga tributária de impostos.

Criado em 2006, na tentativa de simplificar o recolhimento de tributos e reduzir as burocracias para os pequenos negócios, o Simples Nacional cresceu 364%, segundo dados do Sebrae, e passou de 2,5 milhões de optantes em 2007, para 11,6 milhões em 2016.

As vantagens que o empreendedor tem de se enquadrar nesse sistema são várias, incluindo a melhora na gestão de sua empresa. Quando dentro do Simples Nacional, o empresário consegue pagar seus impostos por meio de uma única guia, o que colabora com a contabilidade de micro e pequenos negócios, principalmente.  O problema é que muitas empresas foram excluídas do Simples Nacional, ou por terem extrapolado o limite de faturamento, ou pela falta de pagamento de seus débitos, ou por erros cadastrais, ou até por atuarem em atividades não permitidas no regime e entre outros fatores.

Segundo dados da Receita Federal, em todo o País, 716 mil empresas foram notificadas por dívidas e podem ser excluídas do Simples. A boa notícia é que, se regularizarem a situação até 31 de janeiro deste ano, essas empresas não vão deixar de operar pelo sistema. Caso isso não ocorra, só vão conseguir aderir novamente ao programa a partir de 2020.

Ou seja, ainda dá tempo de os empreendedores correrem atrás para não serem excluídos do regime. Caso contrário, o empresário perde o benefício e é no bolso que ele vai sentir as consequências.

Aderir ao Simples Nacional é uma opção bem vantajosa ao empresário brasileiro. Ao se encaixar no Simples, o empreendedor paga os impostos em apenas uma guia e não em oito, isso sem falar que a carga tributária é menor para muitas empresas, conforme tipo de negócio e faturamento.

O empreendedor brasileiro, que está em dívida com a Receita Federal, colocar as contas em dia, para assim conseguir voltar ao sistema.

Ao optar pelo Simples Nacional, as empresas aderem a um regime único de arrecadação, o que é uma oportunidade extremamente benéfica às economias dos empresários. Por isso, é importante estar de volta o quanto antes, garantindo as vantagens de estar regularizado. Ainda que se a empresa ficar fora do regime vai ter de arcar com outros regimes tributários e, neste caso, o percentual de tributação é bem maior do que o do Simples Nacional.

Para solicitar o enquadramento no regime simplificado, pode ser feita uma solicitação de adesão ao Simples Nacional, acessando o Portal do sistema. Já para se manter dentro da tributação Simples Nacional, as empresas devem cumprir com suas obrigações.

Vantagens de aderir ao Simples Nacional:

  • Saber que a empresa está em dia com suas obrigações;
  • Reduzir o peso dos impostos;
  • Conhecer o quanto a empresa paga de imposto;
  • Reduzir a burocracia;
  • Aumentar a formalização dos negócios;
  • Reduzir as obrigações acessórias;
  • Aumentar a formalização dos empregados.

Como o próprio nome revela, o Simples Nacional foi criado para simplificar. Essa simplificação diz respeito ao recolhimento dos impostos, ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e ao acesso ao crédito. Portanto, a adesão ao Simples Nacional pode impactar em todas essas áreas.


Quais são os planos de Carlos Moisés da Silva para a indústria de SC

O novo cenário político nacional e estadual abre possibilidades para soluções de problemas crônicos do desenvolvimento catarinense, como precariedade da infraestrutura logística e a demora excessiva para licenciamento de novos projetos.É o que diz a edição de novembro da revista Indústria e Competitividade, da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc).Numa entrevista exclusiva, o governador eleito da próxima gestão, Carlos Moisés da Silva (PSL), reafirma o compromisso com o ajuste fiscal e afirma que manterá diálogo constante com o setor produtivo para que seja criado um ambiente favorável aos investimentos e à produção no estado, incluindo parcerias público-privadas.Confira abaixo a entrevista na íntegra:Há anos o Governo Federal não realiza os investimentos necessários em infraestrutura no Estado. De que forma o Governo Estadual pretende se articular com o Federal para trazer mais investimentos?Moisés: Entendemos que temos a possibilidade de uma pauta singular com o Governo Federal. O presidente eleito é do mesmo partido que o governador. Os problemas de Santa Catarina são conhecidos há tempos. Olharemos com carinho para demandas como um todo, tendo uma especial atenção às questões de infraestrutura que vão gerar riqueza, não só financeira, mas no mercado de trabalho, qualidade de vida, melhor acesso a bens e serviços, entre outros. O presidente Jair Bolsonaro é um parceiro de Santa Catarina, esteve aqui em diversas oportunidades, mesmo antes da campanha. E foi agraciado com uma votação consagradora aqui, o que nos dá uma expectativa natural de contar com o apoio, que nos possibilitará condição de viabilizar os projetos para o Estado. Seremos incansáveis na busca por soluções no que diz respeito à infraestrutura federal, pois sabemos que as boas condições impulsionam o desenvolvimento econômico do Estado e garantem mais segurança à população. A infraestrutura estadual também é falha. Diante do cenário de déficit fiscal, como não deixar deteriorar-se ainda mais esse patrimônio? Esta é uma questão à qual nós estamos muito atentos. Vamos aproveitar o período de transição para avaliar todas as possibilidades para não deixar nosso patrimônio se perder. O que eu posso dizer no momento é que nenhuma opção está descartada. Nosso investimento em manutenção de rodovias hoje não chega nem perto do mínimo necessário: precisamos de cerca de R$ 200 milhões por ano, e o que efetivamente é gasto não alcança os R$ 40 milhões. São esses os fatos, e nós temos que trabalhar em cima deles. A Secretaria de Estado do Planejamento tem estudos sobre a concessão das rodovias estaduais e vamos nos debruçar sobre isso.Como o senhor pretende conduzir a política de incentivos fiscais no estado?Moisés: Há setores que precisam do incentivo fiscal. Sem uma alíquota diferenciada, eles simplesmente já teriam deixado de existir no Estado, levando junto milhares de empregos. Há estados brasileiros, como Goiás, com políticas agressivas nesse sentido e precisamos proporcionar às nossas empresas condições para que possam competir em pé de igualdade. A renúncia fiscal precisa ser um debate entre o Governo e o setor produtivo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano previu uma redução gradual das renúncias fiscais nos próximos quatro anos até que ela alcance 16% da arrecadação bruta. Os setores que precisam continuarão a recebê-lo. A renúncia fiscal tem de ser efetiva e é preciso mostrar esses resultados. Um compromisso que eu assumi na campanha e mantenho agora é sempre escutar as pessoas que produzem e geram empregos. Nada no meu governo será feito de maneira atropelada. Utilizar-se de incentivos é algo que pode, sim, auxiliar a economia. O que deve ser combatido é o uso não republicano dessa prática.Como o Governo vai agilizar os licenciamentos ambientais? Manterá mecanismos como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)?Moisés: A LAC foi um passo importante e que precisa ser expandida. Não podemos nos acostumar que uma licença ambiental se arraste por anos. É um montante gigantesco de recursos privados que fica represado e deixa de movimentar a nossa economia. Farei o que estiver ao meu alcance para que esse processo seja cada vez mais desburocratizado, sem qualquer tipo de prejuízo ao meio ambiente.Como o senhor avalia o quadro de inovação catarinense e como acha que o setor público pode contribuir para fortalecê-lo?Moisés: Santa Catarina hoje está na vanguarda da inovação no País. Temos a maior proporção de startups do Brasil e diversas empresas consolidadas no mercado nacional e no exterior. O faturamento anual do setor no Estado está em R$ 15,5 bilhões. O que levou a isso? Algumas políticas acertadas lá atrás e que nós vamos manter e, se possível, expandir. A Fapesc realiza um trabalho importante, que precisa ser ainda mais fortalecido. Também precisamos continuar a oferecer condições favoráveis para que as empresas queiram se instalar aqui. Isso passa por não aumentar os impostos.O senhor já assumiu compromissos de não aumentar impostos. Como vai realizar o corte de gastos necessários ao equilíbrio fiscal do estado?Um dos nossos primeiros atos será a extinção das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs). Este é um modelo superado. Outra ação do nosso governo será diminuir ao máximo o número de cargos comissionados. Ainda estamos estudando quantos serão necessários, mas a redução será significativa. Estamos recebendo as informações a respeito que vão nos permitir conhecer a máquina pública por dentro e possibilitar o crescimento econômico, além de realizar os cortes de todos os gastos desnecessários. Em um momento de crise, o cidadão e as empresas privadas fazem o dever de casa. O Governo precisa fazer o mesmo sem nunca se esquecer do principal: entregar um serviço de qualidade para a população.Como o senhor vai manter canais de diálogo com a indústria para discutir assuntos de seu interesse? Quais são as principais oportunidades de parceria?Moisés: O setor industrial é um dos pilares da nossa pujante economia. Ele será consultado em tudo que lhe diz respeito. Nossa promessa de campanha é de manter diálogo permanente com quem produz e gera empregos em Santa Catarina. Quem mais do que o empresário para saber quais os gargalos logísticos e onde o Governo atrapalha o desenvolvimento do Estado? Nossa ideia de manter um governo enxuto e eficiente passa pela colaboração direta da iniciativa privada. As parcerias público-privadas ainda engatinham em Santa Catarina e no Brasil, mas é um modelo que, se bem planejado, nós vemos com bons olhos.A qualidade de vida é fator de atração de investimentos e de profissionais qualificados, mas cresce a violência nas principais cidades. De que forma o Governo pretende reduzir os índices?Esta é uma questão que me toca pessoalmente, já que sou um egresso da Segurança Pública. É preciso reconhecer que houve uma melhora de todos os principais índices em 2018. A estratégia tem de ser clara: polícia na rua, bem treinada e equipada. O uso da tecnologia é essencial para que o Estado esteja sempre um passo à frente do criminoso, nunca atrás. Para alcançarmos patamares cada vez mais efetivos é necessário que o tema seja uma prioridade do governante, e não tenham dúvida de que será assim nos próximos quatro anos. Faremos a recomposição dos efetivos, da Polícia Militar, dos Bombeiros e da Polícia Civil. Um estado seguro é importante não apenas para o cidadão, mas também para a atração dos investimentos. Ainda estamos em uma posição boa, mas precisamos ter sempre em mente a busca pela excelência. Santa Catarina tem de ser referência neste tema.

Câmara aprova o programa Rota 2030

Resultado de imagem para rota 2030Depois de idas e vindas, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7, novo regime automotivo, chamado de Rota 2030. A Medida Provisória (MP) n.º 843, de 2018, cria um novo regime tributário para as montadoras de veículos no País, tendo em contrapartida investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias.A MP tem de passar pelo crivo do Senado e, depois, segue para sanção presidencial. Isso deve ocorrer até 16 de novembro, que é o prazo limite para que a MP não caduque.O texto da MP que passou na Câmara é considerado valioso para o setor e foi aprovado no fim de outubro, na comissão mista criada para avaliar o projeto, depois de longas negociações que envolveram inclusive um atrito entre as montadoras Ford e Fiat, com fábricas na Bahia e Pernambuco, respectivamente. A MP aprovada é o projeto de lei de autoria do deputado Alfredo Kaefer (PP-PR).O texto do Rota, que levou um ano e meio para ser aprovado, foi apresentado por todos os presidentes das montadoras ao presidente Michel Temer, mas, na fase de votação no Congresso, foram incluídas emendas de deputados locais patrocinadas por empresas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sem acordo com as demais. Essas emendas prorrogam, até 2025, incentivos regionais para as fábricas locais – Fiat (Pernambuco), Ford (Bahia), Caoa Chery e Mitsubishi (Goiás).A inclusão de emendas que beneficiam empresas instaladas no Norte e Nordeste, e principalmente no Centro-oeste provocou um racha entre as montadoras representadas pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).O incentivo reduz tributos dessas fabricantes com o intuito de compensar o custo maior com logística por operarem longe de grandes centros de compra de veículos e com parque menor de fornecedores.Como as medidas que estabelecem esses incentivos vencem só em 2020, o grupo contrário acha que o Rota deveria ser aprovado com o texto original e os incentivos poderiam ser renegociados ao longo dos próximos dois anos.O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse que o governo deseja ver aprovado o texto original da proposta, sem as modificações sugeridas pelos parlamentares. “O interesse do governo, basicamente se situa no texto original porque entendemos que é o interesse do Brasil todo”, disse. De acordo com ele, mudanças no texto que forem aprovadas pelo Congresso serão analisadas “caso a caso”.O Estado apurou que estão no grupo de fabricantes contrários à inclusão das emendas a General Motors, a Hyundai, a Nissan, a Renault, a PSA Peugeot Citroën e a Toyota. Todas elas estão instadas no Sul e Sudeste e afirmam que a continuidade desse incentivo reduz a competitividade de suas operações. “O Rota é fruto de muita discussão e trabalho de uma voz única para construir um plano de longo prazo para todo o setor. É negativo que uma ou duas posições individuais coloquem em risco esse plano”, disse o presidente da Renault América Latina, Luiz Pedrucci.

E-commerce Garante Benefícios Fiscais em Santa Catarina

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Santa Catarina oferece benefícios fiscais para empresas de e-commerce

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O tema vem sendo amplamente debatido pelos escritórios de contabilidade e pelos advogados especializados em direito tributário. A alternativa de investir em um Endereço Fiscal para e-commerce se justifica também pelo fato dos números do segmento chamarem a atenção de estados e municípios de olho na geração de novas receitas.

No Brasil, as projeções de faturamento do e-commerce para 2018, são de R$77,5 bi, segundo a E-Consulting. Já os resultados de 2017, mostraram que os pequenos e-commerces aumentaram suas vendas em 182%, enquanto as grandes marcas cresceram 151%.

Para abocanhar parte dessa fatia em impostos, os governos vêm criando políticas de atração de empresas do setor e Santa Catarina, um dos estados mais competitivos do Brasil, com um ecossistema consolidado no setor de tecnologia, armazenagem de cargas, portos e logística integrada, oferece os maiores benefícios para quem se instala em seu território.

Um dos principais benefícios que Santa Catarina oferece às empresas de e-commerce é a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

De acordo com Kelvin Bernz, Supervisor Tributário da Komcorp Assessoria Empresarial e Contábil, o ICMS padrão costuma fechar em 18% para empresas que não possuem o regime especial, ou o benefício fiscal. As que conseguem o benefício, podem chegar até o valor de 7,2% de ICMS, ou seja, reduz bastante a porcentagem paga em até 10% do valor normal.

Não é obrigatório que a empresa possua uma única atividade empresarial, mas é necessário que esteja sediada em território catarinense e que pratique esse tipo de comércio, mesmo tendo consumidores finais, em qualquer parte Brasil.

COMO REDUZIR IMPOSTOS COM O ENDEREÇO FISCAL EM JOINVILLE

Diante das vantagens tributárias oferecidas pelo governo catarinense, o investimento em um Endereço Fiscal para e-commerce na cidade de Joinville, é uma forma de reduzir o impacto dos impostos no custo das empresas, tornando-as mais competitivas.

Endereço Fiscal é o endereço que consta no Cartão CNPJ, nos documentos sociais, nos registros em órgãos públicos e SEFAZ.

A grande vantagem é que o Endereço Fiscal para e-commerce pode ser terceirizado por uma empresa especializada, como a ANCORA OFFICES ESCRITORIOS VIRTUAIS®.

Para atuar legalmente, junto aos órgãos públicos como Secretaria da Fazenda, Junta Comercial e Receita Federal, estrategicamente, sua empresa pode sim, utilizar o  Endereço Fiscal, em Santa Catarina, através da ANCORA OFFICES ESCRITORIOS VIRTUAIS®,

Grandes empresas do varejo nacional, como a Peixe Urbano, Imaginarium, Magazine Luiza, Ponto Frio, Casas Bahia e Colombo, por exemplo, mantém suas atividades de e-commerce no estado de Santa Catarina.

Aumente a competitividade de sua empresa através do Endereço Fiscal da ANCORA OFFICES ESCRITORIOS VIRTUAIS®

Saiba como, através do telefone 47 3028-8808 ou whatsapp 47 3030-2060.

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Benefícios Fiscais na Importação por Santa Catarina

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Santa Catarina aparece em lugar de destaque pelas iniciativas de fomento à economia, principalmente através de incentivos fiscaisDe acordo com um levantamento feito pelo Banco Mundial, o Brasil continua sendo o país onde as empresas gastam mais tempo pagando impostos em todo o mundo. A burocracia excessiva e a enorme quantidade de taxas a serem pagas faz com que as empresas nacionais despendam, em média, 1958 horas ao ano para quitar suas pendências com o fisco.Apesar do cenário não ser dos melhores, o Brasil caminha a passos lentos rumo à simplificação tributária. Alguns estados tomam a frente nesse sentido, apresentando um ambiente muito atrativo para as empresas se instalarem e crescerem. Dentre eles, Santa Catarina aparece em lugar de destaque pelas iniciativas de fomento à economia, principalmente através de incentivos fiscais.Para as empresas que operam diretamente com comércio exterior, há um benefício específico que faz toda a diferença na composição dos custos das importações:Pró-Emprego – Lei Estadual/SC 13.992/07O Programa Pró-Emprego visa promover o incremento da geração de emprego e renda no estado de Santa Catarina, através de tratamento tributário diferenciado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.O foco do programa é incentivar empreendimentos situados ou que venham a se instalar em território catarinense, desde que sejam considerados de relevante interesse socioeconômico para o estado.Para serem caracterizados como tal e receberem o incentivo, os empreendimentos devem ser considerados prioritários ao desenvolvimento econômico, social e tecnológico do estado e  resultarem em geração ou manutenção de empregos, bem como os que consolidem, incrementem ou facilitem exportações e importações.Como aderir?O pedido para receber os benefícios do Programa Pró-Emprego deverá ser dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, contendo um projeto detalhado do empreendimento e outras informações previstas no regulamento.Junto do pedido, deverá ser anexada uma via do comprovante de recolhimento da taxa (DARE/SC - Documento de Arrecadação), cujo acesso para sua emissão será através do site http://www.sef.sc.gov.br, em campo específico DARE/SC, que será pago nos bancos autorizados.Os BenefíciosAs empresas que se enquadram nos requisitos exigidos pelo governo do estado, passam a contar com tratamento tributário diferenciado. Os principais benefícios são:1) Diferimento para a etapa seguinte de circulação à da entrada no estabelecimento importador do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro, na importação realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado;2) Diferimento do ICMS relativo à saída de mercadorias, de estabelecimento localizado neste Estado, para utilização em processo de industrialização em território catarinense, por empresas exportadoras;3) Diferimento do ICMS relativo aos materiais e bens adquiridos de estabelecimento localizado neste Estado, para a construção de empreendimento que se enquadre nas regras do Programa, considerando-se encerrada a fase do diferimento na data da alienação do empreendimento;4) Compensação do ICMS devido na importação de bens ou mercadorias com despacho aduaneiro no território catarinense com saldo credor acumulado;5) Transferência de saldo credor acumulado para terceiros, inclusive: a) para pagamento do ICMS na importação de bens ou mercadorias; b) para integralização de capital de nova empresa ou modificação de sociedade existente; c) para pagamento de mercadorias adquiridas por terceiros, em regime de substituição de fornecedores interestaduais;6) Diferimento para a etapa seguinte de circulação do ICMS relativo às saídas internas de mercadorias destinadas a centros de distribuição que atendam os Estados das Regiões Sul e Sudeste;7) Na hipótese de implantação, expansão ou reativação de atividades de estabelecimento industrial e de centros de distribuição que atendam os Estados das Regiões Sul e Sudeste, o valor do incremento do ICMS apurado em cada período poderá ser pago, levando-se em consideração a localização regional do empreendimento, com dilação de prazo em até 24 meses, sem juros, a contar do período subsequente ao da ocorrência do fato gerador;8) Tratando-se de instalação, modernização ou ampliação de terminal portuário, poderá ser concedido: a) redução do imposto incidente sobre a energia elétrica consumida nas áreas operacionais do porto, de modo que a tributação seja de, no mínimo, sete por cento; b) diferimento do imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro na importação de bens destinados à integração do ativo permanente, desde que realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado.9) Para projetos de implantação e expansão de empreendimentos geradores de energia elétrica e de linhas de transmissão, poderá ser concedido diferimento na aquisição de bens e materiais destinados à integração do ativo permanente, do imposto: a) que incidir nas operações internas; b) devido por ocasião da importação, desde que realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado; c) relativo ao diferencial de alíquota, quando adquiridos de outras unidades da Federação.Como funciona na práticaAtravés do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) é concedida a redução da alíquota de incidência do ICMS, bem como seu diferimento parcial ou total para mercadorias que entrem no Brasil por Santa Catarina.As mercadorias que ingressam no Brasil por Santa Catarina recebem 1% de tributação efetiva, no entanto, o destaque em nota fiscal será de 4%. Trata-se de um valor muito abaixo do que teria que ser pago nas importações por outros estados do Brasil.Além disso, o estado recolhe, também, uma taxa de 0,4% da base de cálculo do ICMS nas operações de importação como contribuição ao Fundo Estadual de Defesa Civil, Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior do Estado de Santa Catarina, Fundo Pró-Emprego e Fundo de Desenvolvimento Social.Mesmo havendo essas pequenas taxas cobradas pelo estado, importar por Santa Catarina ainda é um excelente negócio para a maioria das empresas. Se você trabalha com importação e deseja reduzir os custos de suas operações, talvez mudar o processo para Santa Catarina seja uma possibilidade bem vantajosa.Conte com os profissionais certos e eles te auxiliarão a analisar qual a melhor forma de crescer, trabalhando com comércio exterior e com o custo mais baixo possível.Contate 47 3028-8808 / 47 3030-2060[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Guia completo de impostos para empreendedores

Quando se abre uma empresa, um dos maiores cuidados que se deve tomar é conhecer muito bem todos os impostos que necessitam ser pagos.

Guia de pagamento de impostos para empreendedores
Sendo macro ou microempreendedor, as taxas são um dos fatores mais importantes na administração de uma empresa.Devido a esse fato, é importante que todos esses impostos sejam conhecidos e estejam claros na mente do empreendedor.O sistema de obrigações fiscais (pagamento de impostos, taxas e contribuições) brasileiro é conduzido por:
  • Constituição Federal;
  • Código Fiscal Brasileiro;
  • Leis complementares;
  • Leis ordinárias;
  • Resoluções do senado e;
  • Leis estaduais e municipais.

Sistemas tributários: qual escolher?

Simples Nacional

sistema tributário simples nacional reúne em uma única guia a DAS – Declaração Anual do Simples Nacional -, os tributos federais, estaduais e municipais. Aplica-se a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual é no máximo de R$ 3.600.000,00.No sistema simples, existe a probabilidade de uma tributação menor em relação aos outros modelos de arrecadação, além de que, pelo fato de os impostos serem reunidos em uma única guia, a organização da empresa se torna mais fácil.O regime de tributação simplificada é facultativo, com exceção do MEI, destinado ao microempreendedor individual.

• Microempreendedor individual (MEI)

O MEI ajuda as pessoas que trabalham por conta própria a legalizarem suas atividades. O MEI também pode ter um empregado que recebe um salário mínimo ou o piso de sua categoria.A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 foi criada para dar condições especiais ao trabalhador informal, podendo este legalizar sua empresa e se tornar um MEI.Dentre as vantagens que são oferecidas por essa lei está o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Este registro facilita a abertura da conta bancária, pedidos de empréstimos e a emissão de notas fiscais.Com o pagamento de impostos, o MEI tem acesso a direitos como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.O MEI se enquadra no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais.

Diferença entre microempresa e pequena empresa:

  • Micro Empresa: Faturamento de R$ 60 mil a R$ 360 mil por ano.
  • Pequena Empresa: Faturamento de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões por ano.

Impostos federais, estaduais e municipais

Impostos Federais

  • IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas: É recolhido pela Receita Federal e incide sobre a arrecadação das empresas. O IRPJ é calculado baseado no regime tributário da escolha do empreendedor. A apuração e o prazo de recolhimento dos impostos podem ser trimestrais ou mensais.
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: Imposto federal sobre produtos industrializados sejam eles nacionais ou estrangeiros.
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro: Neste imposto, o pagamento é definido pela opção de tributação. Ele também é administrado e fiscalizado pela Receita Federal e tem o mesmo prazo de recolhimento.
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: Reflete sobre o faturamento mensal das empresas, sendo apurado mensalmente; o periodo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.
  • PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público: Apurada mensalmente sobre o valor do que é faturado mensalmente por empresas privadas, públicas e de economia mista ou da folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos.

Imposto Estadual

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações: Pelo fato de o imposto ser estadual, as alíquotas* variam de acordo com o local. São Paulo é o estado cujo ICMS sobre circulação de mercadorias é o mais caro do Brasil, enquanto as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentam os menores índices.
* percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado.

Imposto Municipal

  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: Todo prestador de serviço, empresa ou autônomo é obrigado a recolher este imposto. O valor da alíquota varia conforme a legislação de cada município, e não pode passar de 5% por instituição do Governo Federal. A base do cálculo é o valor do serviço prestado.
  • INSS – Previdência Social: Todas as empresas com folha de pagamento devem recolher o INSS. A alíquota oscila de 25,8 a 28,8% e é calculada com base na folha salarial.

Fique atento às datas

  • Empresas em início de atividade: Com menos de 180 dias de atividade e após a obtenção do CNPJ e das inscrições Estadual e Municipal, a empresa tem até 30 dias para optar pelo Simples Nacional, contados desde a última inscrição deferida. *Só é válido se não tiver passado 180 dias corridos de registrado o CNPJ.
  • Empresas já atuantes: A opção pelo Simples Nacional ocorre no período do mês de janeiro.
Na hora de escolher o que é mais vantajoso para sua empresa, é necessário estudo prévio e conhecimento do momento econômico em que se encontra a empresa, sempre acompanhando os gastos e analisando as opções. Assim, você tem o perfeito controle de tudo o que acontece dentro das finanças da sua empresa e tem mais chance de acertar. Espero que tenha gostado de mais este artigo, continue acompanhando ao nosso blog ou visite o nosso site https://www.simplificado.com.br e fique sempre bem informado das novidades, até a próxima e bom trabalho.

Microempreendedores individuais de Joinville crescem 19,63% em um ano

A cidade é a 2ª mais bem colocada do Estado e 4ª da região Sul

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Com 24.459 microempreendedores individuais (MEIs), Joinville é a segunda cidade mais bem colocada no ranking das MEIs em Santa Catarina e a quarta da região Sul do Brasil, segundo dados do site portaldoempreendedor.gov.br no fechamento do primeiro semestre. Em números absolutos, Joinville está atrás de Curitiba, que tem 82.016 MEIs; Porto Alegre, que  tem 57.506; e Florianópolis, com 28.728.Em Joinville, das mais de 24 mil MEIs, 13.169 são de pessoas do sexo masculino e 10.822, do sexo feminino. Na comparação com junho de 2016, quando havia 20.444 MEIs na cidade, houve um acréscimo de 19,63%. Entre os ramos de atividade escolhidos pelo empreendedores de Joinville, destaque para comércio varejista do vestuário e acessórios (522 homens e 1.910 mulheres); cabeleireiros (1.370 mulheres e 374 homens); e obras de alvenaria (1.522 homens e 43 mulheres).No Estado, existem atualmente 264.488 MEIs, número relativamente baixo quando comparado ao restante do País, que registra hoje 7.210.745 empresas desse porte. MEIs são pessoas que trabalham por conta própria e que aderem ao programa para legalizar a pequena empresa. Para ser um MEI, o candidato deve cumprir algumas regras, como faturar, no máximo, R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.Por meio da lei complementar nº 128, de 19/12/2008, criou-se condições para o trabalhador informal, aquele que não tem registro em carteira, trabalhar de forma legalizada.Entre as vantagens está o registro da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com facilidades para a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais.Além disso, o MEI fica isento de pagar tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Ele terá um custo fixo mensal que varia entre R$ 47 e R$ 52 (as quantias são atualizadas anualmente) para cobrir despesas com Previdência Social e ICMS ou ISS (dependendo do ramo de atividade).Fonte: A Notícia

Simplificado lança ferramenta de gestão de XML

Conheça as inúmeras soluções para otimizar ainda mais a gestão de notas fiscais eletrônicas da sua empresa!Resultado de imagem para Simplificado lança ferramenta de gestão de XMLPor meio do software você poderá fazer o armazenamento, bem como realizar consultas, fazer o download e até mesmo imprimir duas NFe e também CTe – tudo no mesmo ambiente!Vale destacar que não se trata apenas de uma grande facilidade, mas também uma real necessidade! Isso porque, embora algumas pessoas não saibam, mas tanto o emitente quanto o destinatário precisam manter a NFe e CTe contidas em um arquivo digital.Esse arquivo é de total responsabilidade de ambos, considerando o prazo efetivamente estabelecido por meio da Legislação Tributária – mesmo quando se trata de estar de fora da empresa!Entenda melhor os motivos de contar com esse recurso:
  • Praticidade: O Simplificado é totalmente integrado a Secretária da Fazenda Federal e permite dessa maneira que haja o recebimento de forma automática da NFe (no formato XML), bem como de outros arquivos. Ter esse processo totalmente automatizado agrega uma grande economia de tempo, o que sem dúvidas é um fator importante para qualquer empresa!
  • Segurança: Um dos pontos autos desse sistema consiste na possibilidade de manter todos os seus arquivos em nada mais, nada menos, do que o maior data center do planeta – o Azure (produto Microsoft). Visando garantir a maior satisfação de seus cliente, bem como sua tranquilidade e segurança, os backups são realizados de maneira sempre regular nos servidores do Simplificado (sempre levando em consideração todas as exigências necessárias das normas de segurança!).
  • Velocidade: Provavelmente quase todos os empresários sabem que identificar uma determinada nota fiscal pode acabar sendo um processo desafiador e até mesmo moroso! Por meio do Simplificado procurar e encontrar inúmeras notas é um processo tão veloz que exige apenas alguns poucos segundos. Isso é somente possível porque os arquivos são sempre mantidos em diversos servidores, garantindo assim uma maior velocidade durante o procedimento e até mesmo uma considerável segurança para todos os arquivos!
Quando mais facilidade e vantagens melhor! Sua empresa rumo ao sucesso! Buscar recursos para manter uma gestão interna de uma empresa e focalizar as energias em outros atributos importantes para o seu crescimento é a meta de uma grande parcela de empreendedores! – E provavelmente com a sua empresa isso não deve ser diferente!Por isso, apostar em ferramentas que agreguem mais vantagens e facilidades é um excelente caminho para obter resultados ainda mais satisfatórios!E isso inclui poder realizar a emissão de relatórios exclusivos que ilustrem de maneira efetiva as situações reais de todas as notas armazenadas, bem como poder consultar gráficos de pizza, de barra e até mesmo contar com as vantagens de ter tabelas personalizadas onde sejam contidas informações importantes para sua empresa.Todos esses atributos permitirão que você tenha mais base para lidar com tomadas de decisões importantes na sua rotina e até mesmo ser certificar como anda a saúde da sua empresa.Fonte: Simplificado

Aplicativo desenvolvido em Santa Catarina facilita vida de motoristas

Muitas vezes essa infração gravíssima (que gera sete pontos da carteira, multa de R$ 293,47 e apreensão do automóvel) ocorre por simples esquecimento. Mas uma nova tecnologia desenvolvida tanto para acesso em site quanto para dispositivos móveis foi criada no Estado e está operando efetivamente desde janeiro como ferramenta para contribuir com os motoristas.A plataformcriada em 2016 e chamada Emplacaí funciona nos sistemas Android e IOS e compila as informações referentes ao veículo, como data de vencimento do licenciamento, notificação de infração de trânsito e até o período de renovação da carteira de motorista.É uma ferramenta para facilitar a vida. De maneira gratuita o proprietário poderá ter acesso às informações on-line. Só pagará se utilizar o serviço de renovação do documento do carro/motocicleta via aplicativo para receber em casa.Ainda assim terá a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.“Intermediamos o processo para a renovação do licenciamento do veículo, oferecendo a opção de pagamento on-line para débitos como IPVA, licenciamento, renovação da guia CRLV, seguro DPVAT e infrações”, esclarece CEO da startup, Elizandro SchrammO Emplacaí está trabalhando com parceiros em diferentes cidades catarinenses para aumentar a cobertura de entrega de documentos do aplicativo para o Estado inteiro.“Nosso objetivo para este ano é ampliar os nossos parceiros alcançando todas as regiões de Santa Catarina, para que possamos juntos oferecer um serviço diferenciado com mais conforto, comodidade e qualidade aos catarinenses” explica Schramm.O app possibilita uma espécie de agenda e auxilia a lembrar de datas de pagamentos e outras informações importantes para manter a situação do motorista e do veículo regular. “De uma maneira geral, unifica as informações e simplifica a vida dos motoristas”, revela Schramm.Atenção às consequências do licenciamento vencido- Infração gravíssima que resulta em sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47- Carro apreendido- Tem que pagar o guincho, as diárias do pátio e se ficar mais de 90 dias perde o veículoAs facilidades do aplicativo Emplacaí- Consulta dos débitos e avisos sobre o vencimento do licenciamento do veículo, bem como os impostos veiculares- Em caso de multa, o Emplacaí avisa quando estiver próximo do vencimento- Pelo aplicativo, o motorista informa a data de vencimento da CNH e o Emplacaí avisa quando ela estiver vencendo- Aproximação dos motoristas catarinenses com o departamento de trânsito sem sair de casa- Facilidade de pagamento dos débitos totalmente on-line e em várias condições- A plataforma informa os valores e taxas que devem ser pagos para manter o veículo em dia- Gera conteúdo sobre as novidades do trânsitoFonte: Noticenter

Simples Nacional dobra sobrevivência das empresas

De acordo com pesquisa do Sebrae, de cada dez empresas que estão nesse sistema de tributação, oito superam os dois primeiros anos

As micro e pequenas empresas que são optantes pelo Simples Nacional apresentaram uma taxa de sobrevivência maior do que as que não são optantes. De acordo com levantamento feito pelo Sebrae, 83% dos pequenos negócios criados em 2012 e ligados a esse sistema diferenciado de tributação sobreviveram aos dois primeiros anos de vida, mais do que o dobro das empresas não optantes.  Apenas 38% das empresas que estão no Lucro Presumido ou no Lucro Real superaram o primeiro biênio de vida.“Essa é mais uma prova de que o Simples não pode ser visto como renúncia. Se ele não existisse, milhões de negócios não estariam abertos”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. De acordo com ele, como esse sistema de tributação diferenciado reduz a carga de impostos e a burocracia, ele também permite que o empresário cuide mais do seu negócio do que com as obrigações tributárias. “Isso melhora a qualidade da gestão e aumenta a vida da empresa”, destaca o presidente do Sebrae.O levantamento constatou que entre 2012 e 2016, o número de optantes do Simples cresceu 64%, passando de 7,1 milhões para 11,6 milhões. De acordo com o estudo, o Microempreendedor Individual (MEI) foi o principal influenciador desse resultado: cresceu 150% no mesmo período. Pesquisa elaborada pelo Sebrae O levantamento ainda constatou que 67% das empresas não optantes gostariam de aderir ao Simples. “Além da redução na carga tributária, essa elevada adesão a esse sistema pode ser atribuída a benefícios como a possibilidade do empresário saber se está em dia e o quanto paga em impostos”, ressalta Afif.Ainda de acordo com o estudo, um terço das empresas optantes pelo Simples Nacional confirmaram que estão sendo prejudicadas pela Substituição Tributária (ST). Dentro deste grupo, 72% afirmam ser alto ou muito alto o tamanho do prejuízo. A Substituição Tributária impactou negativamente 48% das empresas na produção, 56% das empresas no investimento, 68% das empresas no lucro e 39% das empresas no quadro de empregados.SimplesO Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em 2006. Esse sistema diferenciado abrange os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ,  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.Fonte: Empreendedor

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