Aplicativo facilita pagamento de imposto de renda para profissionais liberais

Os profissionais liberais que recebem rendimento de pessoas físicas devem pagar o carnê-leão e o descumprimento dessa regra pode ocasionar multas altas para o contribuinte. Atenta em resolver as dificuldades encontradas por esses profissionais e seus contadores, a startup gaúcha Serviçando criou um aplicativo para facilitar a gestão das receitas e despesas do profissional liberal ou autônomo, tornando a prestação de contas com a receita muito mais prática.
Com o aplicativo Serviçando, o profissional pode controlar sua situação financeira de forma rápida e prática, gerenciando recebimentos e pagamentos, contratos e ordens de serviço. As informações ficam disponíveis online para que o contador possa integrar os dados diretamente no aplicativo da receita. No aplicativo web também é possível imprimir os recibos e controlar a agenda do profissional, dentre outras funcionalidades.Diego Bianchetti, diretor comercial da Serviçando, explica que o profissional estabelecido como pessoa física e que presta serviços para outras pessoas físicas precisa prestar contas dos seus rendimentos através do carne-leão, mensalmente ou anualmente, e os profissionais que não cumprem a legislação podem sofrer com multas que variam de 50% a 150% sobre o imposto devido. “Os profissionais liberais precisam ter um bom planejamento financeiro para poder calcular e pagar essas taxas regularmente e não sofrer com as multas e cobranças altas depois”.Dentre as atividades profissionais que se enquadram nesta obrigação estão os trabalhos sem vínculo empregatício, locação de bens móveis e imóveis, arrendamento, pensões, prestação de serviços a embaixadas e outras instituições similares, prestação de serviços de representante comercial autônomo, emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, tabeliães, notários, alguns casos de prestação de serviços de transporte de cargas e passageiros, rendimentos de atividade de leiloeiro, entre outros.A Serviçando é uma das startups que receberam investimento da aceleradora WOW, uma das primeiras aceleradoras de startups da região sul do Brasil e que conta com o apoio de mais de 90 investidores que proporcionam para as startups aceleradas um amplo network e experiência em diversos setores da economia.Saiba mais em: http://servicando.com/Fonte: Empreendedor

Vem aí a NFS-e Nacional

NFS-e Nacional cria padrãoVocê já ouviu falar da NFS-e Nacional? É exatamente isso que o nome sugere: vem aí uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padronizada em todo o país. E as primeiras cidades a receber a novidade já foram escolhidas.

NFS-e Nacional: será que sai do papel?

Prestadores de serviços em todo o Brasil vivem um momento de expectativa. Anunciado no fim do ano passado, o projeto que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em âmbito nacional é aguardado com certa ansiedade.A previsão é que a implementação ocorra até dezembro, ainda em 2017. Para isso, as primeiras cidades que fazem parte do projeto já são conhecidas.No site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), estão mencionadas como integrantes do projeto as secretarias de finanças de Belo Horizonte, Natal, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador.A capital mineira, aliás, estaria no centro da operação, já que a prefeitura local é indicada como a responsável pela solução de geração e armazenamento eletrônico da NFS-e.Além das cidades mencionadas, participam como membros dos projetos as secretarias estaduais da Fazenda, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Receita Federal.Em fóruns na internet, empreendedores, contadores e outros profissionais debatem o que pode vir a ser a padronização de um documento muito importante para a economia do país, sobretudo para o recolhimento do ISS, o Imposto Sobre Serviços.A expectativa em boa parte se justifica pelo sucesso da “irmã mais velha” da NFS-e, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é emitida em operações de compra e venda de produtos.Há alguns anos, estabelecimentos comerciais e industriais já estão habituados com o sistema que consiste na emissão e armazenamento eletrônico dos documentos fiscais, trazendo celeridade e maior organização ao processo.Hoje, de posse da chave de acesso disponível no Danfe, que é o documento auxiliar da NF-e, o cliente no papel de comprador pode confirmar a autenticidade da nota fiscal no portal nacional.Em breve, a ideia é que o mesmo ocorra com a NFS-e Nacional, que hoje não tem um padrão, nem em relação a um leiaute e tampouco quanto a aspectos de segurança da gestão tributária, que é outro foco da novidade.

O que se sabe sobre a NFS-e Nacional

Atualmente, quando um prestador de serviços deseja emitir a NFS-e, ele precisa procurar a prefeitura em seu município para verificar quais requisitos deve atender. Como o ISS é um imposto de competência municipal, é em âmbito local que as regras são definidas.Dessa forma, em cidades menores, é possível ainda encontrar processos presos ao papel. Lembra do bloco de notas? Em tempos de NF-e consolidada, parece até surreal, mas ainda há prestadores que não contam com uma alternativa eletrônica para lançar o documento fiscal.Mas não é apenas para chegar onde hoje a NFS-e não alcança que a sua versão nacional está sendo pensada. Outra dificuldade do atual modelo aparece ao atestar a autenticidade da nota.Se tomarmos a NF-e como parâmetro, a previsão é de dias mais tranquilos para quem é e para quem negocia com prestadores de serviços, pois o documento tende a ficar mais completo e seguro.Em seu site, a Abrasf divulgou uma relação de aspectos considerados relevantes que justificam a criação do projeto da NFS-e Nacional, além de medidas importantes para a sua efetivação. Confira:
  • A necessidade de um padrão nacional, para o qual as prefeituras poderiam aderir gratuitamente
  • Soluções que considerem as necessidades específicas de informação e as tecnologias de cada município
  • Cada prefeitura que aderir ao projeto seria responsável pela sua implementação, incluindo o desenvolvimento ou aquisição de aplicativos, obtenção da infraestrutura necessária e adoção de padrões de segurança
  • Tal qual na NF-e, o processo deveria racionalizar e padronizar as obrigações tributárias, possibilitando reduzir custos para os contribuintes e a troca de informações entre os Fiscos.

Certificação digital é tendência

Atualmente, muitos municípios que disponibilizam sistemas de emissão da NFS-e dispensam o uso de certificado digital para a transmissão do documento fiscal.Por um lado, isso torna a nota mais acessível a todas as empresas, não importa o seu porte. Mas por outro, limita aspectos importantes para a eficácia do modelo eletrônico.Estamos falando, por exemplo, da autenticidade da NFS-e e da segurança de todo o processo. Não é por acaso que o certificado digital é exigido quanto a nota em questão é a NF-e. É a partir desse arquivo eletrônico, instalado na máquina ou utilizado via dispositivo portátil, que a validade jurídica do documento é garantida.Como a dificuldade em atestar a autenticidade é justamente uma das queixas de usuários da NFS-e, não parece haver dúvidas de que a certificação será exigida dos contribuintes cujos municípios aderirem ao projeto.Se a sua empresa atua como prestadora de serviços e ainda não tem um certificado digital, vale desde já se informar não apenas sobre valores e condições de aquisição, como também quanto a vantagens.Um certificado não é útil somente para garantir a validade jurídica de uma nota fiscal. Ele é um arquivo eletrônico vantajoso em diversas situações ao empreendedor, como na assinatura de documentos importantes.Fonte: Conta Azul

CNPJ - Saiba como cancelar

Há como cancelar CNPJ no computador

Quem deseja encerrar as atividades de uma empresa, seja microempreendedor individual (MEI) ou pequeno empresário, precisa saber como cancelar CNPJ. Esse é um passo fundamental para evitar transtornos posteriores, como a cobrança de taxas e a entrega de obrigações fiscais.

Quando cancelar o CNPJ

O cancelamento do CNPJ é necessário para dar baixa na empresa, ou seja, encerrar formalmente as suas atividades, comunicando à Receita Federal que você deixa de existir como pessoa jurídica.Esse é um momento difícil na vida de qualquer empreendedor que sonhou em ter seu próprio negócio, mas se constitui em etapa necessária para não gerar demandas posteriores. Se a comunicação não é realizada, as obrigações mensais que uma empresa têm com o Fisco se mantêm. E como você sabe bem, não entregá-las resulta em multas e prejuízo no bolso.Assim que a baixa é concedida pela Receita Federal, uma certidão é disponibilizada em seu site. A data de extinção junto ao órgão é a que vale para a produção de efeitos. Ou seja, a partir dali, sua empresa oficialmente deixa de existir.Mas fique atento: o deferimento da baixa no CNPJ ocorre mesmo se houver débitos em aberto ou declarações ausentes. A responsabilidade sobre essas pendências será transferida para o titular ou sócios da empresa encerrada. Por isso, a Receita Federal recomenda que seja realizada uma Pesquisa de Situação Fiscal para não haver surpresas com cobranças posteriores.Vale destacar que o cancelamento do CNPJ pode ocorrer ainda por diferentes razões, sendo resultado de liquidação judicial ou extrajudicial ou ao fim de um processo de falência. E há pelo menos duas situações em que o procedimento não indica o fim das atividades: quando uma filial se torna matriz e quando há fusão, incorporação ou cisão total.

Como cancelar CNPJ

Para micro e pequenas empresas, o cancelamento do CNPJ deve ser encaminhado através do aplicativo Coleta Web, disponível no site da Receita Federal. Através dele, será preciso preencher e enviar o formulário de solicitação de baixa com a indicação do evento 517 - Pedido de baixa.A baixa de inscrição no CNPJ deve ser solicitada até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência do evento de extinção. Ou seja, quem encerrar as atividades em janeiro deve encaminhar o processo até 7 de fevereiro (que corresponde ao quinto dia útil).Já quem atua como MEI precisa realizar o procedimento no Portal do Empreendedor, acessando o menu MEI - Microempreendedor e, em seguida, a opção Baixa, no lado esquerdo da tela. Para esse perfil de empresa, a baixa independe da apresentação de documentos.As empresas que encaminharam o processo pelo Coleta Online recebem um número de recibo que serve como código de acesso, permitindo consultar o andamento do seu pedido na página da Receita Federal.Assim que a solicitação é aceita, o empreendedor terá acesso ao Documento Básico de Entrada (DBE) ou ao Protocolo de Transmissão, quando o processo for realizado com certificado digital. Ele deve ser impresso e entregue junto à documentação exigida, que varia conforme o formato da empresa.

Passo a passo para encerrar uma empresa MEI

Vamos relacionar agora as etapas necessárias para cancelar CNPJ e comunicar a baixa de uma empresa formalizada como MEI.
  1. Acesse a página de solicitação de baixa para MEI no Portal do Empreendedor
  2. Informe seu código de acesso ou gere um novo no site da Receita Federal
  3. Além dele, informe também seu CNPJ e CPF
  4. Se solicitado, atualize seus dados cadastrais
  5. Ao acessar o formulário, confira os dados e, estando tudo certo, marque a opção Declaração de baixa
  6. Ao clicar em Continuar, abrirá uma tela de confirmação para nova revisão dos dados
  7. Estando tudo certo, clique em Enviar, lembrando que a solicitação de baixa não pode ser revertida
  8. Será gerado um Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI), informando a baixa. Imprima e guarde
  9. O processo se completa com a entrega da DASN-Simei de extinção e o pagamento dos valores em aberto
  10. Se necessário, a baixa poderá ser comprovada também na página de Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal, informando o CNPJ.
Em caso de inatividade por 12 meses, a baixa no MEI ocorre de forma automática. Mas isso não cancela os débitos em aberto.

Como encerrar uma pequena empresa

Em 2014, com a publicação da Lei Complementar nº 147, foi criado o sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), que também vale para as solicitações de baixa. Através dele, o processo acontece de maneira simplificada, integralmente online (com certificado digital) e com a resposta dos órgãos competentes em poucos dias.Na prática, o RLE tornaria o fechamento da empresa tão simples como é no MEI, podendo encerrar as atividades sem custos e mesmo se houver pendências com taxas e tributos (que nesse caso seriam assumidas pelo empresário). Como se trata de um sistema recente, contudo, ele ainda não integra a União, os estados e os municípios.Ainda assim, proprietários de micro e pequenas empresas encontram maior facilidade para encerrar as atividades. Diferentemente de quem possui um negócio de maior porte, eles estão dispensados da apresentação de documentos de quitação, de regularidade ou de inexistência de débitos, sejam eles previdenciários ou tributários, por exemplo.Como explicamos anteriormente, a baixa do CNPJ deve ser realizada através do Coleta Online. Confira o passo a passo:
  1. Acesse o sistema e escolha a opção Preencher nova solicitação
  2. Na próxima página, informe seu estado e município
  3. Como ato de cadastro, selecione Baixa, depois confirme em Solicitar
  4. Abrirá uma nova página com um código captcha para preencher e prosseguir
  5. Será preciso informar seu CNPJ na tela seguinte
  6. Como próximo passo, preencha todos os dados solicitados
  7. Com tudo certo, será emitida a confirmação com código de acesso
  8. O Coleta Online ainda indicará onde formalizar a solicitação, o que pode ocorrer por via postal, entrega direta ou através de outro meio aprovado pela Receita Federal
  9. Entregue todos os documentos solicitados, assine e aguarde a emissão da Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que estará disponível no site da Receita Federal.

Responsabilidade até o fim

Neste artigo, apresentamos as principais informações sobre como cancelar CNPJ. Como é possível perceber, até no encerramento das atividades de sua empresa é preciso cumprir com algumas obrigações e agir com responsabilidade.É importante que compreenda que a formalização da baixa é fundamental, seja você um MEI, micro ou pequeno empresário, pois caso haja pendências, será o seu próprio bolso que acabará afetado.Fonte: Conta Azul

Conheça quais são as obrigações acessórias de quem é Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam estar atentas com as suas obrigações acessórias tal qual qualquer outra empresa enquadrada em outro regime.
Muitas dúvidas surgem sobre impostos federais que devem ser retidos e sobre as regras impostas pelo Governo Federal, como a recente alteração que aumentou a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que saltou de 15% para até 22,5% para as empresas optantes pelo Simples Nacional através da  Lei nº 13.259/2016, alterando o artigo 21 da Lei nº 8.981/1995.Mas afinal de contas, quais seriam os itens que as empresas enquadradas como Simples Nacional precisam focar as suas atenções?Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este tema, Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil,  ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explicou cada uma das obrigações acessórias do Simples Nacional, ou seja, as declarações obrigatórias que precisam ser enviadas para a Receita Federal.1 – Declaração ÚnicaDeclaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFISÉ similar a antiga Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ e é entregue anualmente até 31 de março do ano subsequente. Nela são informados:– Saldo inicial e final de caixa/bancos;– Faturamento;– Lucro líquido;– N. de funcionários;– Sócios:– participação societária;– pró-labore;– IRRF;– dividendos2 – Emissão de Nota Fiscal e ArquivamentoA emissão da NF varia de acordo com o município mas, independente do local, o emissor deverá manter os arquivos por 5 anos. A mesma regra vale para o modelo de Nota Fiscal para Serviços de Qualquer Natureza – NF  – ISS3 – Livros fiscais e contábeisPara o Simples Nacional é permitida a emissão de livro caixa mas, com o objetivo de comprovar o lucro a ser distribuído com escrituração contábil, emitimos o livro razão e diário para todas as empresas.4 – Apuração mensalMensalmente é enviada uma declaração com o objetivo de apurar o imposto e gerar o DAS (guia para pagamento)5 – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIPEnviada mensalmente, refere-se às informações de pró-labore e emite a guia de INSS (GPS).6 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRFEnviada anualmente para as empresas que façam retenção de impostos (IRRF ou CRF) de seus fornecedores.7 – Relação Anual de Informações Sociais –  RAISDeclaração anual referente aos funcionários. Caso não tenha funcionário, é necessário enviar a RAIS NEGATIVA.Tributos não Abrangidos pelo RegimeA cereja do bolo para quem opta pelo Simples Nacional está nos tributos que não estão inseridos.O recolhimento centralizado de tributos no Simples não abrange os seguintes 15 itens:I – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou valores Mobiliários (IOF);II – Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);III – Imposto sobre exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);IV – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);V – Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;VII – Contribuição provisória sobre movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);VIII – Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);IX – Contribuição para manutenção da seguridade social, relativa ao trabalhador;X – Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;XI – Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;XII – PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço;XIII – ICMS devido:
  1. a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
  2. b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por Força da legislação estadual ou distrital vigente;
  3. c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;
  4. d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
  5. e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;
  6. f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
  7. g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem assim do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital.
XIV – ISS devido:
  1. a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
  2. b) na importação de serviços;
XV – demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, não relacionados especificamente (tais como as taxas de licenças, alvarás, etc.).Fonte: Empreendedor

Como cancelar CNPJ

Há como cancelar CNPJ no computadorQuem deseja encerrar as atividades de uma empresa, seja microempreendedor individual (MEI) ou pequeno empresário, precisa saber como cancelar CNPJ. Esse é um passo fundamental para evitar transtornos posteriores, como a cobrança de taxas e a entrega de obrigações fiscais.

Quando cancelar o CNPJ

O cancelamento do CNPJ é necessário para dar baixa na empresa, ou seja, encerrar formalmente as suas atividades, comunicando à Receita Federal que você deixa de existir como pessoa jurídica.Esse é um momento difícil na vida de qualquer empreendedor que sonhou em ter seu próprio negócio, mas se constitui em etapa necessária para não gerar demandas posteriores. Se a comunicação não é realizada, as obrigações mensais que uma empresa têm com o Fisco se mantêm. E como você sabe bem, não entregá-las resulta em multas e prejuízo no bolso.Assim que a baixa é concedida pela Receita Federal, uma certidão é disponibilizada em seu site. A data de extinção junto ao órgão é a que vale para a produção de efeitos. Ou seja, a partir dali, sua empresa oficialmente deixa de existir.Mas fique atento: o deferimento da baixa no CNPJ ocorre mesmo se houver débitos em aberto ou declarações ausentes. A responsabilidade sobre essas pendências será transferida para o titular ou sócios da empresa encerrada. Por isso, a Receita Federal recomenda que seja realizada uma Pesquisa de Situação Fiscal para não haver surpresas com cobranças posteriores.Vale destacar que o cancelamento do CNPJ pode ocorrer ainda por diferentes razões, sendo resultado de liquidação judicial ou extrajudicial ou ao fim de um processo de falência. E há pelo menos duas situações em que o procedimento não indica o fim das atividades: quando uma filial se torna matriz e quando há fusão, incorporação ou cisão total.

Como cancelar CNPJ

Para micro e pequenas empresas, o cancelamento do CNPJ deve ser encaminhado através do aplicativo Coleta Web, disponível no site da Receita Federal. Através dele, será preciso preencher e enviar o formulário de solicitação de baixa com a indicação do evento 517 - Pedido de baixa.A baixa de inscrição no CNPJ deve ser solicitada até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência do evento de extinção. Ou seja, quem encerrar as atividades em janeiro deve encaminhar o processo até 7 de fevereiro (que corresponde ao quinto dia útil).Já quem atua como MEI precisa realizar o procedimento no Portal do Empreendedor, acessando o menu MEI - Microempreendedor e, em seguida, a opção Baixa, no lado esquerdo da tela. Para esse perfil de empresa, a baixa independe da apresentação de documentos.As empresas que encaminharam o processo pelo Coleta Online recebem um número de recibo que serve como código de acesso, permitindo consultar o andamento do seu pedido na página da Receita Federal.Assim que a solicitação é aceita, o empreendedor terá acesso ao Documento Básico de Entrada (DBE) ou ao Protocolo de Transmissão, quando o processo for realizado com certificado digital. Ele deve ser impresso e entregue junto à documentação exigida, que varia conforme o formato da empresa.

Passo a passo para encerrar uma empresa MEI

Vamos relacionar agora as etapas necessárias para cancelar CNPJ e comunicar a baixa de uma empresa formalizada como MEI.
  1. Acesse a página de solicitação de baixa para MEI no Portal do Empreendedor
  2. Informe seu código de acesso ou gere um novo no site da Receita Federal
  3. Além dele, informe também seu CNPJ e CPF
  4. Se solicitado, atualize seus dados cadastrais
  5. Ao acessar o formulário, confira os dados e, estando tudo certo, marque a opção Declaração de baixa
  6. Ao clicar em Continuar, abrirá uma tela de confirmação para nova revisão dos dados
  7. Estando tudo certo, clique em Enviar, lembrando que a solicitação de baixa não pode ser revertida
  8. Será gerado um Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI), informando a baixa. Imprima e guarde
  9. O processo se completa com a entrega da DASN-Simei de extinção e o pagamento dos valores em aberto
  10. Se necessário, a baixa poderá ser comprovada também na página de Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal, informando o CNPJ.
Em caso de inatividade por 12 meses, a baixa no MEI ocorre de forma automática. Mas isso não cancela os débitos em aberto.

Como encerrar uma pequena empresa

Em 2014, com a publicação da Lei Complementar nº 147, foi criado o sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), que também vale para as solicitações de baixa. Através dele, o processo acontece de maneira simplificada, integralmente online (com certificado digital) e com a resposta dos órgãos competentes em poucos dias.Na prática, o RLE tornaria o fechamento da empresa tão simples como é no MEI, podendo encerrar as atividades sem custos e mesmo se houver pendências com taxas e tributos (que nesse caso seriam assumidas pelo empresário). Como se trata de um sistema recente, contudo, ele ainda não integra a União, os estados e os municípios.Ainda assim, proprietários de micro e pequenas empresas encontram maior facilidade para encerrar as atividades. Diferentemente de quem possui um negócio de maior porte, eles estão dispensados da apresentação de documentos de quitação, de regularidade ou de inexistência de débitos, sejam eles previdenciários ou tributários, por exemplo.Como explicamos anteriormente, a baixa do CNPJ deve ser realizada através do Coleta Online. Confira o passo a passo:
  1. Acesse o sistema e escolha a opção Preencher nova solicitação
  2. Na próxima página, informe seu estado e município
  3. Como ato de cadastro, selecione Baixa, depois confirme em Solicitar
  4. Abrirá uma nova página com um código captcha para preencher e prosseguir
  5. Será preciso informar seu CNPJ na tela seguinte
  6. Como próximo passo, preencha todos os dados solicitados
  7. Com tudo certo, será emitida a confirmação com código de acesso
  8. O Coleta Online ainda indicará onde formalizar a solicitação, o que pode ocorrer por via postal, entrega direta ou através de outro meio aprovado pela Receita Federal
  9. Entregue todos os documentos solicitados, assine e aguarde a emissão da Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que estará disponível no site da Receita Federal.

Responsabilidade até o fim

Neste artigo, apresentamos as principais informações sobre como cancelar CNPJ. Como é possível perceber, até no encerramento das atividades de sua empresa é preciso cumprir com algumas obrigações e agir com responsabilidade.É importante que compreenda que a formalização da baixa é fundamental, seja você um MEI, micro ou pequeno empresário, pois caso haja pendências, será o seu próprio bolso que acabará afetado.Fonte: Conta Azul

Prazo para adesão ao Simples Nacional e mudança do regime tributário termina dia 31

Donos de micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional ou alterar seu regime tributário

tributos
Criado em 2006, o Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na Constituição. Seu objetivo é reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas e unificar oito tributos em um só boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). “Até dezembro de 2016, 1,2 mil empreendimentos optou por esse regime tributário, desses, 58% eram MEI”, afirma o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.
As micro e pequenas empresas (já optantes pelo Simples Nacional) que preveem um faturamento menor em 2017 – abaixo de R$ 60 mil -, poderão migrar para o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei), que independe da receita bruta mensal. Caso o faturamento anual ultrapasse esse valor em até 20%, a empresa irá pagar sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional. Porém, se o excesso for maior que 20%, a empresa pagará os tributos sobre o faturamento total do ano.“As empresas devem ficar atentas, pois a mudança do regime tributário pode gerar uma redução de impostos, mas se não for bem calculada pode resultar em multas e até sair mais cara para o empresário. Por isso, é importante procurar a ajuda do contador para definir qual a melhor opção de regime tributário”, explica Santos.Quem já é MEI está automaticamente cadastrado no regime Simei, porém, se a previsão do faturamento anual ultrapassar R$ 60 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional. “É importante que o MEI não confunda desenquadramento com exclusão. No primeiro caso, ele será desenquadrado do Simei e continua sendo beneficiado pelo regime tributário do Simples Nacional. Já a exclusão equivale a saída do MEI por quebra das regras estabelecidas para se enquadrar. A exclusão poderá ser por registro de atividade não permitida ou local proibido. Além disso, a exclusão será retroativa a data de registro da empresa”, justifica o analista do Sebrae Minas.AdesãoPara as empresas não cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina no final de janeiro. O pedido deverá ser feito por meio do site do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2018. A empresa que fez o agendamento do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente.As empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e que não desenvolvem atividades impeditivas para esse perfil (como empresas do setor financeiro) podem optar por esse regime de tributação. O pagamento dos tributos é feito por meio de uma guia única e o valor pode variar de acordo com a renda bruta do empreendimento.Outros regimes tributáriosCaso a empresa não se encaixe no Simples Nacional, ela pode optar por outros dois regimes tributários previstos na legislação: Lucro Presumido e Lucro Real.O Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, como bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras. Nessa modalidade, as empresas pagam duas contribuições, PIS de 0,65% e Cofins de 3%, sobre o valor da receita bruta (valor total da nota fiscal), não podendo deduzir nenhuma despesa dessa receita, com exceção das devoluções de venda, abatimentos ou vendas canceladas.Por exclusão, todas as empresas que não estão no perfil do Lucro Presumido ou Simples Nacional são empresas tributadas no Lucro Real, em que o percentual de PIS e Cofins mais que dobra de valor: 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins. Porém, para minimizar tal aumento, é permitida a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições, tais como: insumos de produção, alugueis, parcelas de Leasing, depreciação de máquinas, compras de produtos, etc.“O prazo para mudança de regime tributário vai até o dia 31 de janeiro para o Simples Nacional. Já para o Lucro Presumido e Lucro Real, o prazo se dá no pagamento da 1ª guia de vencimento do ano”, reforça Santos.Fonte: Empreendedor

EM BUSCA DE CUSTOS MENORES, EMPRESAS BRASILEIRAS ABREM FÁBRICAS NO PARAGUAI

Empreendedores aproveitam a proximidade e incentivos fiscais para abrir operações no país vizinho

A Riachuelo é uma das empresas brasileiras que abriu filiais no Paraguai (Foto: Divulgação)
Enquanto o desemprego no Brasil se aproxima de 12% em meio a dois anos seguidos de encolhimento da economia, há indústrias brasileiras abrindo novas fábricas e criando milhares de novos empregos diretos.Esses investimentos, no entanto, são realizados no Paraguai, país que quer aproveitar a proximidade com o Brasil para ser uma plataforma de produção barata e livre de burocracia para o abastecimento do mercado de consumo brasileiro.A estratégia de atrair investimentos e empregos ao abrir mão da cobrança de impostos tem dado resultado. A lei da maquila, que garante o pagamento de apenas 1% de tributo às companhias que abrirem fábricas no Paraguai e exportarem 100% da produção, existe desde 1997.Outras vantagens incluem gastos menores com mão de obra e energia elétrica. O salto quantitativo desse programa, porém, se deu nos últimos três anos - justamente quando a economia brasileira começou a andar para trás.Embora o total de empregos gerado pelas "maquiladoras" ainda seja pequeno em comparação ao tamanho da economia brasileira, o ritmo de migração de investimentos do Brasil para o Paraguai está em aceleração. Das 124 indústrias incluídas no programa de maquilas, 78 abriram as portas desde 2014.Dos 11,3 mil empregos gerados pelo programa, 6,7 mil são fruto dos investimentos dos últimos três anos. E existem mais projetos de expansão que devem gerar milhares de vagas em 2017.Interesse O Foro Brasil-Paraguai, sediado em Assunção e dedicado exclusivamente a apresentar as oportunidades do país a brasileiros, recebe dezenas de consultas por semana. A entidade calcula que dois terços dos investimentos no Paraguai nos últimos anos sejam de empresas de capital brasileiro.Mas o País também tem um forte peso no terço restante: as montadoras estrangeiras começaram a produzir peças em solo paraguaio para abastecer as montadoras instaladas no Brasil.A transformação do Paraguai em uma "China da América do Sul" é um projeto do presidente Horacio Cartes, no poder há três anos. A prioridade de Cartes – que também é um dos empresários paraguaios mais ricos – é gerar empregos para a mão de obra paraguaia.Mais de 70% da população de 6,8 milhões de habitantes tem menos de 30 anos e boa parte ainda atua na informalidade. A estratégia é elogiada pelo setor produtivo. Cartes, porém, enfrenta críticas por ter abandonado programas sociais, em especial no interior.Durante a passagem da reportagem por Assunção houve um protesto contra o atual presidente – com direito a cartazes "Fora Cartes". Uma recente pesquisa põe o índice de popularidade do presidente em 23%, um dos mais baixos da América Latina.Além disso, o socialista Fernando Lugo, deposto em 2012, é um nome que ganha força para as eleições de 2018.O discurso do governo paraguaio é que o programa de maquilas visa a construir uma parceria com o Brasil. "A ideia é que nós venhamos a substituir os produtos que as empresas brasileiras hoje trazem da China", diz o ministro da Indústria e Comércio do país, Gustavo Leite.Porém, segundo o vice-presidente do Foro Brasil-Paraguai, Junio Dantas, é impossível saber se o investimento no Paraguai substituirá empregos no Brasil ou na China. "É uma decisão do empresário."Aceleração Entre as empresas que estão usando o Paraguai para substituir importações chinesas está a Riachuelo. Foi a rede brasileira que viabilizou a Texcin, indústria montada pelo paraguaio Andrés Gwynn.Hoje, a fábrica emprega 400 pessoas e produz 300 mil peças ao mês. Mas o contrato de dez anos com a Riachuelo prevê que, dentro de um ano e meio, a produção seja elevada a 1 milhão de unidades. Com isso, os funcionários chegarão a 1,5 mil.Gwynn conta que teve a ideia de atrair a Riachuelo ao Paraguai ao ver a foto do presidente da empresa, Flávio Rocha, em uma banca de revista no Aeroporto de Guarulhos.O empresário ligou para a secretária de Rocha e, após alguns dias de insistência, conseguiu uma reunião de cinco minutos para apresentar as vantagens do Paraguai. "Acabamos conversando o dia todo", lembra Gwynn.Indústrias que enfrentam forte concorrência de produtos baratos vindos da Ásia – como materiais plásticos, brinquedos e confecções – estão entre as mais propensas a aproveitar as vantagens da lei das maquilas.Uma das pioneiras do movimento foi a X-Plast, que fechou a unidade no interior de São Paulo e se instalou há três anos em Ciudad del Este, a 4 km da fronteira com Foz do Iguaçu. Procurada, a empresa não respondeu aos pedidos de entrevista.As marcas brasileiras Bracol e Fujiwara, de sapatos para trabalhadores industriais, decidiram aproveitar as vantagens de custo do Paraguai em 2014. Elas são sócias de Andrés Gwynn na Marseg.A empresa chegou a ter 1,5 mil empregados. Com a crise no Brasil, que afetou em cheio a indústria, cortando mais de 30 mil empregos apenas em montadoras, a Marseg reduziu os funcionários para 800. Autopeças. As companhias internacionais de autopeças também estão migrando para o Paraguai.O sócio da Riachuelo no país, que também atua como cicerone para empresários estrangeiros, já ajudou a trazer seis fornecedoras de montadoras para o Paraguai. Entre essas companhias está a alemã Leoni, que produz chicotes elétricos.O gerente da unidade da Leoni no Paraguai é o brasileiro Fábio Lopes da Silva.Ele conta que a maior parte da produção vai para montadoras instaladas no Brasil, onde a empresa mantém uma planta em Itu (SP), com 500 funcionários.Embora não haja planos para desativar a fábrica no Brasil, Silva diz que, com o tempo, a planta paraguaia se tornará mais importante. "Hoje, empregamos aqui 300 pessoas, mas o projeto é ampliar para mil colaboradores."Fonte: PEGN

Empresas podem agendar adesão ao Simples Nacional

Quem estiver sem pendências estará automaticamente nesse sistema de tributação a partir de janeiro

 
Desde 1º de novembro, as micro e pequenas empresas podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2017. Elas têm até o dia 29 de dezembro para entrar no site do Simples Nacional e agendar a solicitação. Quem estiver com todos os impostos e documentações em dia receberá, automaticamente, o registro no Simples Nacional no dia 1º de janeiro.
O processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no sistema de tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto. Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site do Simples Nacional.Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte do sistema simplificado, e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Supersimples a partir de janeiro. Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa.O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.Fonte: Empreendedor

Empreendedores terão mais prazo para negociar dívidas tributárias

Presidente do Sebrae apresentou principais pontos do Crescer sem Medo e anunciou mutirão de renegociação de débitos diversos para os pequenos negócios

Tão logo o PLP 25/2007, conhecido como Crescer sem Medo, seja sancionado pela Presidência da República, o Sebrae dará início, em todo o país, a um mutirão de renegociação de dívidas bancárias, locatícias e com fornecedores das micro e pequenas empresas. O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, anunciou a organização do mutirão e esclareceu dúvidas sobre o Crescer sem Medo em uma coletiva por videoconferência, nesta terça-feira (11), para jornalistas de 25 estados e do DF.

Segundo a Receita Federal, atualmente há cerca de 600 mil pequenos negócios com débitos tributários, cujo valor é de R$ 21 bilhões. “O projeto deve ser sancionado até o fim do mês, mas já estamos nos preparando para lançar o mutirão porque os empresários terão prazo para aproveitar o benefício e renegociar suas dívidas”, destacou Afif.

Um dos pontos mais importantes e de aplicação imediata do Crescer sem Medo é o parcelamento especial de dívidas tributárias, que estende de 60 para 120 meses, durante três meses, o prazo para renegociação dos débitos. A iniciativa entrará em vigor logo que for regulamentada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional. “Temos que criar o clima da renegociação”, convocou o presidente do Sebrae, adiantando que haverá uma campanha para informar o empreendedor da necessidade de renegociar suas dívidas para viabilizar a permanência no Simples Nacional, regime de tratamento diferenciado para os micro e pequenos empresários.

Afif contou que busca parceria da Febraban e da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD) para a realização do mutirão de renegociação de dívidas. Haverá um esforço para sensibilizar contadores que atuaram diretamente com os empreendedores nesse processo de renegociação. Também pediu apoio dos Estados para a manutenção do texto integral do projeto de lei aprovado na semana passada, na Câmara dos Deputados.

Afif considera que a criação da Empresa Simples de Crédito, prevista no projeto, será uma aliada do empresário de pequeno porte que necessita de acesso a crédito com condições mais favoráveis. Apesar do ponto ser polêmico, ele acredita que passará sem veto.

Fonte: Empreendedor


Crescer sem Medo é aprovado na Câmara por unanimidade

Projeto amplia prazo para refinanciamento de dívidas, eleva teto de faturamento e cria progressão de alíquotas

crescer
Com 380 votos, todo o quórum presente, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (4),  o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer sem Medo. Um de seus principais pontos é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As regras de parcelamento entram em vigor logo após a regulamentação pela Receita Federal.
Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, um dos mais importantes pontos aprovados com a lei é justamente um dos menos comentados: a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte. “O crédito é um dos grandes dramas do empreendedor, e agora o cidadão poderá montar uma empresinha no seu município e emprestar dinheiro para a produção local”, comemora Afif.Tira-dúvidas   Como fica o parcelamento de dívidas das MPEs com a aprovação do Crescer Sem Medo?A aprovação do projeto e sanção pela presidência da república abre a possibilidade de as empresas renegociarem suas dívidas tributárias do Simples Nacional com a Receita Federal para pagamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300,00. O prazo hoje é de no máximo 60 meses. O prazo para aderir ao parcelamento especial começa a contar a partir de sua regulamentação pelo Conselho Gestor do Simples Nacional e é de 90 dias. Essa medida é importante porque pode impedir a exclusão de milhares de empresas optantes do regime.O que mais muda com a aprovação do projeto?A partir de 2018: – Criação de faixa de transição – entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de teto para faturamento anual para as empresas saírem do regime do Simples Nacional. – Aumento do limite de faturamento anual para o MEI, passando de R$ 60 mil para R$ 81 mil. – Eliminação do sobressalto na mudança de faixas dentro do Simples, pela redução do número de tabelas e de faixas do Simples Nacional e adoção da tributação progressiva. – Criação da Empresa Simples de Crédito, que poderão ser operadas por qualquer cidadão que terá um CNPJ para emprestar seus recursos a pequenos negócios de seu município. A partir de 2017: – Regulamenta a figura do investidor-anjo, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial próprios. Também poderão ser constituídos fundos de investimentos com essa finalidade.O que essas mudanças provocam?– Estimulam que as empresas possam crescer sem medo de terem aumentos abruptos de carga tributária, estimulam investimentos e a formalização integral das atividades das empresas. Com isto, contribuirão para a intensificação da atividade dos pequenos negócios, que aos milhões, impulsionarão a retomada do emprego, estimularão a confiança, promoverão o consumo das famílias, a dinamização da economia e a arrecadação de tributos.Isso prejudica arrecadação de estados e municípios?   – Não, porque as alíquotas negociadas com os fiscos foram calibradas para não trazer perdas neste momento de crise fiscal, o ICMS e ISS integrarão o regime do Simples só até R$ 3,6 milhões e, principalmente, o projeto contribuirá para a retomada da economia, o que realmente fará a diferença.E para o governo federal, reduz arrecadação?Na prática, não, pois tem impacto da ordem de R$ 800 milhões, numa avaliação estática, mas o histórico de quase 10 anos do Simples mostra que haverá ganhos com o incremento das atividades e a formalização das receitas, que levam à ampliação da base.Mas como garantir aprovação de uma medida que prevê redução de arrecadação no momento em que o governo tem um rombo de R$ 170 bilhões?Quando estimulamos o crescimento das pequenas empresas, a resposta é rápida. Ao adquirir mais equipamentos, insumos e mercadorias, contratar mais empregados, elas aumentam a produção e ajudam a movimentar a economia. E a arrecadação de impostos acaba aumentando também. No mês de agosto, aumentaram a confiança no futuro e voltaram a gerar saldo positivo de contratações, ainda muito tímidas, de 623 carteiras assinadas segundo o CAGED / IBGE. O momento é de investir nos pequenos negócios para que permitam a retomada do crescimento.Fonte: Empreendedor

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