Aplicativo facilita pagamento de imposto de renda para profissionais liberais
Vem aí a NFS-e Nacional
NFS-e Nacional: será que sai do papel?
Prestadores de serviços em todo o Brasil vivem um momento de expectativa. Anunciado no fim do ano passado, o projeto que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em âmbito nacional é aguardado com certa ansiedade.A previsão é que a implementação ocorra até dezembro, ainda em 2017. Para isso, as primeiras cidades que fazem parte do projeto já são conhecidas.No site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), estão mencionadas como integrantes do projeto as secretarias de finanças de Belo Horizonte, Natal, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador.A capital mineira, aliás, estaria no centro da operação, já que a prefeitura local é indicada como a responsável pela solução de geração e armazenamento eletrônico da NFS-e.Além das cidades mencionadas, participam como membros dos projetos as secretarias estaduais da Fazenda, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Receita Federal.Em fóruns na internet, empreendedores, contadores e outros profissionais debatem o que pode vir a ser a padronização de um documento muito importante para a economia do país, sobretudo para o recolhimento do ISS, o Imposto Sobre Serviços.A expectativa em boa parte se justifica pelo sucesso da “irmã mais velha” da NFS-e, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é emitida em operações de compra e venda de produtos.Há alguns anos, estabelecimentos comerciais e industriais já estão habituados com o sistema que consiste na emissão e armazenamento eletrônico dos documentos fiscais, trazendo celeridade e maior organização ao processo.Hoje, de posse da chave de acesso disponível no Danfe, que é o documento auxiliar da NF-e, o cliente no papel de comprador pode confirmar a autenticidade da nota fiscal no portal nacional.Em breve, a ideia é que o mesmo ocorra com a NFS-e Nacional, que hoje não tem um padrão, nem em relação a um leiaute e tampouco quanto a aspectos de segurança da gestão tributária, que é outro foco da novidade.O que se sabe sobre a NFS-e Nacional
Atualmente, quando um prestador de serviços deseja emitir a NFS-e, ele precisa procurar a prefeitura em seu município para verificar quais requisitos deve atender. Como o ISS é um imposto de competência municipal, é em âmbito local que as regras são definidas.Dessa forma, em cidades menores, é possível ainda encontrar processos presos ao papel. Lembra do bloco de notas? Em tempos de NF-e consolidada, parece até surreal, mas ainda há prestadores que não contam com uma alternativa eletrônica para lançar o documento fiscal.Mas não é apenas para chegar onde hoje a NFS-e não alcança que a sua versão nacional está sendo pensada. Outra dificuldade do atual modelo aparece ao atestar a autenticidade da nota.Se tomarmos a NF-e como parâmetro, a previsão é de dias mais tranquilos para quem é e para quem negocia com prestadores de serviços, pois o documento tende a ficar mais completo e seguro.Em seu site, a Abrasf divulgou uma relação de aspectos considerados relevantes que justificam a criação do projeto da NFS-e Nacional, além de medidas importantes para a sua efetivação. Confira:- A necessidade de um padrão nacional, para o qual as prefeituras poderiam aderir gratuitamente
- Soluções que considerem as necessidades específicas de informação e as tecnologias de cada município
- Cada prefeitura que aderir ao projeto seria responsável pela sua implementação, incluindo o desenvolvimento ou aquisição de aplicativos, obtenção da infraestrutura necessária e adoção de padrões de segurança
- Tal qual na NF-e, o processo deveria racionalizar e padronizar as obrigações tributárias, possibilitando reduzir custos para os contribuintes e a troca de informações entre os Fiscos.
Certificação digital é tendência
Atualmente, muitos municípios que disponibilizam sistemas de emissão da NFS-e dispensam o uso de certificado digital para a transmissão do documento fiscal.Por um lado, isso torna a nota mais acessível a todas as empresas, não importa o seu porte. Mas por outro, limita aspectos importantes para a eficácia do modelo eletrônico.Estamos falando, por exemplo, da autenticidade da NFS-e e da segurança de todo o processo. Não é por acaso que o certificado digital é exigido quanto a nota em questão é a NF-e. É a partir desse arquivo eletrônico, instalado na máquina ou utilizado via dispositivo portátil, que a validade jurídica do documento é garantida.Como a dificuldade em atestar a autenticidade é justamente uma das queixas de usuários da NFS-e, não parece haver dúvidas de que a certificação será exigida dos contribuintes cujos municípios aderirem ao projeto.Se a sua empresa atua como prestadora de serviços e ainda não tem um certificado digital, vale desde já se informar não apenas sobre valores e condições de aquisição, como também quanto a vantagens.Um certificado não é útil somente para garantir a validade jurídica de uma nota fiscal. Ele é um arquivo eletrônico vantajoso em diversas situações ao empreendedor, como na assinatura de documentos importantes.Fonte: Conta AzulCNPJ - Saiba como cancelar
Quando cancelar o CNPJ
O cancelamento do CNPJ é necessário para dar baixa na empresa, ou seja, encerrar formalmente as suas atividades, comunicando à Receita Federal que você deixa de existir como pessoa jurídica.Esse é um momento difícil na vida de qualquer empreendedor que sonhou em ter seu próprio negócio, mas se constitui em etapa necessária para não gerar demandas posteriores. Se a comunicação não é realizada, as obrigações mensais que uma empresa têm com o Fisco se mantêm. E como você sabe bem, não entregá-las resulta em multas e prejuízo no bolso.Assim que a baixa é concedida pela Receita Federal, uma certidão é disponibilizada em seu site. A data de extinção junto ao órgão é a que vale para a produção de efeitos. Ou seja, a partir dali, sua empresa oficialmente deixa de existir.Mas fique atento: o deferimento da baixa no CNPJ ocorre mesmo se houver débitos em aberto ou declarações ausentes. A responsabilidade sobre essas pendências será transferida para o titular ou sócios da empresa encerrada. Por isso, a Receita Federal recomenda que seja realizada uma Pesquisa de Situação Fiscal para não haver surpresas com cobranças posteriores.Vale destacar que o cancelamento do CNPJ pode ocorrer ainda por diferentes razões, sendo resultado de liquidação judicial ou extrajudicial ou ao fim de um processo de falência. E há pelo menos duas situações em que o procedimento não indica o fim das atividades: quando uma filial se torna matriz e quando há fusão, incorporação ou cisão total.Como cancelar CNPJ
Para micro e pequenas empresas, o cancelamento do CNPJ deve ser encaminhado através do aplicativo Coleta Web, disponível no site da Receita Federal. Através dele, será preciso preencher e enviar o formulário de solicitação de baixa com a indicação do evento 517 - Pedido de baixa.A baixa de inscrição no CNPJ deve ser solicitada até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência do evento de extinção. Ou seja, quem encerrar as atividades em janeiro deve encaminhar o processo até 7 de fevereiro (que corresponde ao quinto dia útil).Já quem atua como MEI precisa realizar o procedimento no Portal do Empreendedor, acessando o menu MEI - Microempreendedor e, em seguida, a opção Baixa, no lado esquerdo da tela. Para esse perfil de empresa, a baixa independe da apresentação de documentos.As empresas que encaminharam o processo pelo Coleta Online recebem um número de recibo que serve como código de acesso, permitindo consultar o andamento do seu pedido na página da Receita Federal.Assim que a solicitação é aceita, o empreendedor terá acesso ao Documento Básico de Entrada (DBE) ou ao Protocolo de Transmissão, quando o processo for realizado com certificado digital. Ele deve ser impresso e entregue junto à documentação exigida, que varia conforme o formato da empresa.Passo a passo para encerrar uma empresa MEI
Vamos relacionar agora as etapas necessárias para cancelar CNPJ e comunicar a baixa de uma empresa formalizada como MEI.- Acesse a página de solicitação de baixa para MEI no Portal do Empreendedor
- Informe seu código de acesso ou gere um novo no site da Receita Federal
- Além dele, informe também seu CNPJ e CPF
- Se solicitado, atualize seus dados cadastrais
- Ao acessar o formulário, confira os dados e, estando tudo certo, marque a opção Declaração de baixa
- Ao clicar em Continuar, abrirá uma tela de confirmação para nova revisão dos dados
- Estando tudo certo, clique em Enviar, lembrando que a solicitação de baixa não pode ser revertida
- Será gerado um Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI), informando a baixa. Imprima e guarde
- O processo se completa com a entrega da DASN-Simei de extinção e o pagamento dos valores em aberto
- Se necessário, a baixa poderá ser comprovada também na página de Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal, informando o CNPJ.
Como encerrar uma pequena empresa
Em 2014, com a publicação da Lei Complementar nº 147, foi criado o sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), que também vale para as solicitações de baixa. Através dele, o processo acontece de maneira simplificada, integralmente online (com certificado digital) e com a resposta dos órgãos competentes em poucos dias.Na prática, o RLE tornaria o fechamento da empresa tão simples como é no MEI, podendo encerrar as atividades sem custos e mesmo se houver pendências com taxas e tributos (que nesse caso seriam assumidas pelo empresário). Como se trata de um sistema recente, contudo, ele ainda não integra a União, os estados e os municípios.Ainda assim, proprietários de micro e pequenas empresas encontram maior facilidade para encerrar as atividades. Diferentemente de quem possui um negócio de maior porte, eles estão dispensados da apresentação de documentos de quitação, de regularidade ou de inexistência de débitos, sejam eles previdenciários ou tributários, por exemplo.Como explicamos anteriormente, a baixa do CNPJ deve ser realizada através do Coleta Online. Confira o passo a passo:- Acesse o sistema e escolha a opção Preencher nova solicitação
- Na próxima página, informe seu estado e município
- Como ato de cadastro, selecione Baixa, depois confirme em Solicitar
- Abrirá uma nova página com um código captcha para preencher e prosseguir
- Será preciso informar seu CNPJ na tela seguinte
- Como próximo passo, preencha todos os dados solicitados
- Com tudo certo, será emitida a confirmação com código de acesso
- O Coleta Online ainda indicará onde formalizar a solicitação, o que pode ocorrer por via postal, entrega direta ou através de outro meio aprovado pela Receita Federal
- Entregue todos os documentos solicitados, assine e aguarde a emissão da Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que estará disponível no site da Receita Federal.
Responsabilidade até o fim
Neste artigo, apresentamos as principais informações sobre como cancelar CNPJ. Como é possível perceber, até no encerramento das atividades de sua empresa é preciso cumprir com algumas obrigações e agir com responsabilidade.É importante que compreenda que a formalização da baixa é fundamental, seja você um MEI, micro ou pequeno empresário, pois caso haja pendências, será o seu próprio bolso que acabará afetado.Fonte: Conta AzulConheça quais são as obrigações acessórias de quem é Simples Nacional
- a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
- b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por Força da legislação estadual ou distrital vigente;
- c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;
- d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
- e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;
- f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
- g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem assim do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital.
- a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
- b) na importação de serviços;
Como cancelar CNPJ
Quando cancelar o CNPJ
O cancelamento do CNPJ é necessário para dar baixa na empresa, ou seja, encerrar formalmente as suas atividades, comunicando à Receita Federal que você deixa de existir como pessoa jurídica.Esse é um momento difícil na vida de qualquer empreendedor que sonhou em ter seu próprio negócio, mas se constitui em etapa necessária para não gerar demandas posteriores. Se a comunicação não é realizada, as obrigações mensais que uma empresa têm com o Fisco se mantêm. E como você sabe bem, não entregá-las resulta em multas e prejuízo no bolso.Assim que a baixa é concedida pela Receita Federal, uma certidão é disponibilizada em seu site. A data de extinção junto ao órgão é a que vale para a produção de efeitos. Ou seja, a partir dali, sua empresa oficialmente deixa de existir.Mas fique atento: o deferimento da baixa no CNPJ ocorre mesmo se houver débitos em aberto ou declarações ausentes. A responsabilidade sobre essas pendências será transferida para o titular ou sócios da empresa encerrada. Por isso, a Receita Federal recomenda que seja realizada uma Pesquisa de Situação Fiscal para não haver surpresas com cobranças posteriores.Vale destacar que o cancelamento do CNPJ pode ocorrer ainda por diferentes razões, sendo resultado de liquidação judicial ou extrajudicial ou ao fim de um processo de falência. E há pelo menos duas situações em que o procedimento não indica o fim das atividades: quando uma filial se torna matriz e quando há fusão, incorporação ou cisão total.Como cancelar CNPJ
Para micro e pequenas empresas, o cancelamento do CNPJ deve ser encaminhado através do aplicativo Coleta Web, disponível no site da Receita Federal. Através dele, será preciso preencher e enviar o formulário de solicitação de baixa com a indicação do evento 517 - Pedido de baixa.A baixa de inscrição no CNPJ deve ser solicitada até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência do evento de extinção. Ou seja, quem encerrar as atividades em janeiro deve encaminhar o processo até 7 de fevereiro (que corresponde ao quinto dia útil).Já quem atua como MEI precisa realizar o procedimento no Portal do Empreendedor, acessando o menu MEI - Microempreendedor e, em seguida, a opção Baixa, no lado esquerdo da tela. Para esse perfil de empresa, a baixa independe da apresentação de documentos.As empresas que encaminharam o processo pelo Coleta Online recebem um número de recibo que serve como código de acesso, permitindo consultar o andamento do seu pedido na página da Receita Federal.Assim que a solicitação é aceita, o empreendedor terá acesso ao Documento Básico de Entrada (DBE) ou ao Protocolo de Transmissão, quando o processo for realizado com certificado digital. Ele deve ser impresso e entregue junto à documentação exigida, que varia conforme o formato da empresa.Passo a passo para encerrar uma empresa MEI
Vamos relacionar agora as etapas necessárias para cancelar CNPJ e comunicar a baixa de uma empresa formalizada como MEI.- Acesse a página de solicitação de baixa para MEI no Portal do Empreendedor
- Informe seu código de acesso ou gere um novo no site da Receita Federal
- Além dele, informe também seu CNPJ e CPF
- Se solicitado, atualize seus dados cadastrais
- Ao acessar o formulário, confira os dados e, estando tudo certo, marque a opção Declaração de baixa
- Ao clicar em Continuar, abrirá uma tela de confirmação para nova revisão dos dados
- Estando tudo certo, clique em Enviar, lembrando que a solicitação de baixa não pode ser revertida
- Será gerado um Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI), informando a baixa. Imprima e guarde
- O processo se completa com a entrega da DASN-Simei de extinção e o pagamento dos valores em aberto
- Se necessário, a baixa poderá ser comprovada também na página de Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal, informando o CNPJ.
Como encerrar uma pequena empresa
Em 2014, com a publicação da Lei Complementar nº 147, foi criado o sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), que também vale para as solicitações de baixa. Através dele, o processo acontece de maneira simplificada, integralmente online (com certificado digital) e com a resposta dos órgãos competentes em poucos dias.Na prática, o RLE tornaria o fechamento da empresa tão simples como é no MEI, podendo encerrar as atividades sem custos e mesmo se houver pendências com taxas e tributos (que nesse caso seriam assumidas pelo empresário). Como se trata de um sistema recente, contudo, ele ainda não integra a União, os estados e os municípios.Ainda assim, proprietários de micro e pequenas empresas encontram maior facilidade para encerrar as atividades. Diferentemente de quem possui um negócio de maior porte, eles estão dispensados da apresentação de documentos de quitação, de regularidade ou de inexistência de débitos, sejam eles previdenciários ou tributários, por exemplo.Como explicamos anteriormente, a baixa do CNPJ deve ser realizada através do Coleta Online. Confira o passo a passo:- Acesse o sistema e escolha a opção Preencher nova solicitação
- Na próxima página, informe seu estado e município
- Como ato de cadastro, selecione Baixa, depois confirme em Solicitar
- Abrirá uma nova página com um código captcha para preencher e prosseguir
- Será preciso informar seu CNPJ na tela seguinte
- Como próximo passo, preencha todos os dados solicitados
- Com tudo certo, será emitida a confirmação com código de acesso
- O Coleta Online ainda indicará onde formalizar a solicitação, o que pode ocorrer por via postal, entrega direta ou através de outro meio aprovado pela Receita Federal
- Entregue todos os documentos solicitados, assine e aguarde a emissão da Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que estará disponível no site da Receita Federal.
Responsabilidade até o fim
Neste artigo, apresentamos as principais informações sobre como cancelar CNPJ. Como é possível perceber, até no encerramento das atividades de sua empresa é preciso cumprir com algumas obrigações e agir com responsabilidade.É importante que compreenda que a formalização da baixa é fundamental, seja você um MEI, micro ou pequeno empresário, pois caso haja pendências, será o seu próprio bolso que acabará afetado.Fonte: Conta AzulPrazo para adesão ao Simples Nacional e mudança do regime tributário termina dia 31
Donos de micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional ou alterar seu regime tributário
EM BUSCA DE CUSTOS MENORES, EMPRESAS BRASILEIRAS ABREM FÁBRICAS NO PARAGUAI
Empreendedores aproveitam a proximidade e incentivos fiscais para abrir operações no país vizinho
Empresas podem agendar adesão ao Simples Nacional
Quem estiver sem pendências estará automaticamente nesse sistema de tributação a partir de janeiro
Empreendedores terão mais prazo para negociar dívidas tributárias
Presidente do Sebrae apresentou principais pontos do Crescer sem Medo e anunciou mutirão de renegociação de débitos diversos para os pequenos negócios
Segundo a Receita Federal, atualmente há cerca de 600 mil pequenos negócios com débitos tributários, cujo valor é de R$ 21 bilhões. “O projeto deve ser sancionado até o fim do mês, mas já estamos nos preparando para lançar o mutirão porque os empresários terão prazo para aproveitar o benefício e renegociar suas dívidas”, destacou Afif.
Um dos pontos mais importantes e de aplicação imediata do Crescer sem Medo é o parcelamento especial de dívidas tributárias, que estende de 60 para 120 meses, durante três meses, o prazo para renegociação dos débitos. A iniciativa entrará em vigor logo que for regulamentada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional. “Temos que criar o clima da renegociação”, convocou o presidente do Sebrae, adiantando que haverá uma campanha para informar o empreendedor da necessidade de renegociar suas dívidas para viabilizar a permanência no Simples Nacional, regime de tratamento diferenciado para os micro e pequenos empresários.
Afif contou que busca parceria da Febraban e da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD) para a realização do mutirão de renegociação de dívidas. Haverá um esforço para sensibilizar contadores que atuaram diretamente com os empreendedores nesse processo de renegociação. Também pediu apoio dos Estados para a manutenção do texto integral do projeto de lei aprovado na semana passada, na Câmara dos Deputados.
Afif considera que a criação da Empresa Simples de Crédito, prevista no projeto, será uma aliada do empresário de pequeno porte que necessita de acesso a crédito com condições mais favoráveis. Apesar do ponto ser polêmico, ele acredita que passará sem veto.
Fonte: Empreendedor