Simples Internacional: Argentina será o primeiro parceiro do Brasil

Sistema de Moeda Local será importante aliado nas exportações de pequenas empresas

argentina
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, esteve reunido com o futuro embaixador do Brasil na Argentina, Sérgio Danese, para tratar da criação do Simples Internacional, que permitirá a ampliação das exportações de micro e pequenas empresas brasileiras, o aumento do intercâmbio comercial e a redução de custos e de tempo das operações. A intenção é que o primeiro país parceiro nesse projeto seja a Argentina.

“A globalização ainda não chegou nos pequenos negócios. Eles têm uma enorme barreira de custos de exportações que são intransponíveis. O Simples Internacional irá derrubar essas barreiras. Queremos começar pela Argentina. Somos países com economias complementares”, afirmou o presidente do Sebrae. Ele ressaltou que exportar para a Argentina deve ser tão fácil quanto vender para um estado brasileiro e que o Simples Internacional permitirá isso.

O futuro embaixador Sérgio Danese destacou que a adoção do Sistema de Moeda Local (SML) será um importante mecanismo para derrubar as barreiras que dificultam as exportações e que esse deve ser um dos pilares desse sistema. De acordo com ele, o Sebrae terá um importante papel na divulgação desse sistema. “O Sebrae tem uma capilaridade que pouca gente tem. Para o pequeno, essa pode ser a chave para ele resolver os problemas que têm para exportar”, disse.

O SML é um sistema de pagamentos que permite que remetentes e destinatários, nos países que integram o sistema, façam e recebam pagamentos de transações comerciais em suas respectivas moedas. O Sistema já pode ser utilizado para operações comerciais realizadas entre o Brasil e a Argentina, por exemplo.

O Simples Internacional quer simplificar todos os procedimentos necessários para exportar, sejam eles burocráticos, tarifários, logísticos e de meio de pagamentos. Ele será o responsável por realizar toda a tramitação burocrática para a exportação do pequeno empresário, como licenciamento, despacho aduaneiro, consolidação de carga, seguro, câmbio, transporte e armazenagem.

Fonte: Empreendedor


ARGENTINA SERÁ O PRIMEIRO PARCEIRO DO BRASIL NO SIMPLES INTERNACIONAL

Sistema de Moeda Local será importante aliado nas exportações de pequenas empresas

 
Buenos Aires não é apenas uma cidade bonita, mas também muito oportuna para empreendedores (Foto: Thinkstockphotos)
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, esteve reunido, na tarde dessa terça-feira (30), com o futuro embaixador do Brasil na Argentina, Sérgio Danese, para tratar da criação do Simples Internacional, que permitirá a ampliação das exportações de micro e pequenas empresas brasileiras, o aumento do intercâmbio comercial e a redução de custos e de tempo das operações.A intenção é que o primeiro país parceiro nesse projeto seja a Argentina.
“A globalização ainda não chegou nos pequenos negócios. Eles têm uma enorme barreira de custos de exportações que são intransponíveis. O Simples Internacional irá derrubar essas barreiras. Queremos começar pela Argentina. Somos países com economias complementares”, afirmou o presidente do Sebrae.
Ele ressaltou que exportar para a Argentina deve ser tão fácil quanto vender para um estado brasileiro e que o Simples Internacional permitirá isso.O futuro embaixador Sérgio Danese destacou que a adoção do Sistema de Moeda Local (SML) será um importante mecanismo para derrubar as barreiras que dificultam as exportações e que esse deve ser um dos pilares desse sistema.De acordo com ele, o Sebrae terá um importante papel na divulgação desse sistema. “O Sebrae tem uma capilaridade que pouca gente tem. Para o pequeno, essa pode ser a chave para ele resolver os problemas que têm para exportar”, disse.O SML é um sistema de pagamentos que permite que remetentes e destinatários, nos países que integram o sistema, façam e recebam pagamentos de transações comerciais em suas respectivas moedas. O Sistema já pode ser utilizado para operações comerciais realizadas entre o Brasil e a Argentina, por exemplo.O Simples Internacional quer simplificar todos os procedimentos necessários para exportar, sejam eles burocráticos, tarifários, logísticos e de meio de pagamentos.Ele será o responsável por realizar toda a tramitação burocrática para a exportação do pequeno empresário, como licenciamento, despacho aduaneiro, consolidação de carga, seguro, câmbio, transporte e armazenagem.Fonte: Pequenas empresas e grandes negócios

Simples Internacional vai estimular o pequeno exportador

Projeto foi apresentado pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, no evento Tá Na Mesa, em Porto Alegre

impostos-simples-
Um tratado de livre mercado para os pequenos negócios do Brasil e da Argentina, diminuindo a tributação e criando procedimentos simplificados para a habilitação de empresas, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio. A proposta batizada de Simples Internacional é uma referência ao Simples Nacional e foi apresentada pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, durante coletiva de imprensa, seguida de almoço, no evento Tá Na Mesa, que ocorreu nesta quarta-feira (24), na sede da Federasul, em Porto Alegre.

Na ocasião, Afif Domingos comentou que os pequenos negócios representam 95% das empresas do país e somente 1% consegue exportar seus produtos e serviços. “A pequena empresa não participa do processo de globalização e, por isso, resolvemos estimular essa caminhada a partir da formatação de um acordo bilateral com a Argentina, um mercado de 40 milhões de pessoas e Produto Interno Bruto (PIB) de US$ 600 bilhões”.

Segundo Afif, o tratado de livre mercado entre os dois países está sendo elaborado pelo Sebrae, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e a Receita Federal. “Nossa meta é termos os conceitos e as regras finalizadas até o dia 5 de outubro para que possamos dar início às tratativas com o governo da Argentina. O projeto tem o apoio do governo federal por seu caráter inovador e volta à pauta do Congresso Nacional a partir de outubro”, acrescentou.

Embora o desenho inicial preveja o lançamento do Simples Internacional na Argentina, futuramente deverá haver a expansão para os demais países do Mercosul. A proposta parte de uma brecha aberta pela lei do Simples Nacional, que criou a figura do ‘operador logístico internacional’, abrindo as portas para uma ofensiva desse nicho do empresariado no mercado de exportações. “Poderão aproveitar essas facilidades empresas que possuem 40 empregados, ou menos, e que faturam até cerca de R$ 10 milhões, segundo regras do Mercosul”, explicou Afif.

O Simples Internacional promete atuar em quatro frentes principais. A primeira será a criação do operador logístico, o que já está previsto em lei e aguarda a regularização do governo. Esse operador lidará com contêineres e embarques, prestando serviços para pequenas firmas que não têm condições de arcar com um setor exclusivo para vendas externas.

A segunda frente é o uso de moedas locais para transações, sem a necessidade de conversão em dólar. Assim, as vendas do Brasil para a Argentina, por exemplo, poderiam ser efetuadas usando-se reais e pesos, diretamente. A terceira frente é a discussão de sistemas de aceitação mútua do licenciamento em aduanas. Ou seja, o estabelecimento de tratamentos iguais entre alfândegas. A última frente é a criação de uma plataforma eletrônica de negócios, que deve atuar como uma espécie de rede social empresarial, facilitando o intercâmbio entre quem compra fora do país e quem vende aqui dentro. “Criamos uma estrada de via rápida, agora os exportadores vão se encontrar nela”, diz Afif Domingos. “Para a pequena empresa tem que ser tão fácil vender para Rosário, na Argentina, quanto para Belém do Pará”, acrescenta.

Mobilização popular

Durante o almoço para uma plateia de lideranças políticas e empresariais gaúchas, Afif defendeu a realização de um plebiscito a fim de convocar uma Assembleia Nacional Constituinte específica para a reforma política que pode mudar a atual forma de escolha de governantes e parlamentares brasileiros, entre outros pontos. “É chegada a hora de uma segunda grande mobilização popular, agora a favor de uma Constituinte exclusiva para fazer a reforma política, já no ano que vem, antes da eleição presidencial de 2018”, afirmou.

Em Porto Alegre, Afif também mergulhou em seu arquivo pessoal e exibiu trechos do vídeo de uma palestra proferida por ele em 1988. “O que eu disse há 28 anos permanece atual.  Nós não evoluímos, mantivemos a mesma estrutura do começo do processo de democratização do nosso país”, constatou. “A reforma política é uma alternativa para a crise atual porque o problema não está na base e sim no topo da pirâmide”, disse.

O presidente do Sebrae finalizou sua agenda no estado visitando a Junta Comercial do Rio Grande do Sul (JUCERGS) e a Sala do Empreendedor de Porto Alegre. Na JUCERGS, Afif conheceu detalhes do andamento do projeto Junta Digital, parceria do Governo do Estado com o Sebrae no Rio Grande do Sul, que está viabilizando a digitalização de 24 milhões de documentos.

Fonte: Empreendedor


Produtores artesanais de vinho poderão optar pelo Simples

Votação do Crescer sem Medo foi destaque em evento que debateu temas relacionados ao mercado da vitivinicultura

PROJETO AUMENTA VENDA DE VINHOS BRASILEIROS EM BARES E RESTAURANTES
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, destacou a votação no Senado do Crescer sem Medo, prevista para a próxima semana, a qual inclui produtores de vinhos artesanais no Supersimples. O tema foi apresentado durante o Seminário Brasil Vitivinícola, realizado pelo Sebrae, pelo Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) e pela Frente Parlamentar de Defesa e Valorização da Produção Nacional de Uvas, Vinhos, Espumantes e Derivados na Câmara dos Deputados, quarta-feira (17), em Brasília.Afif comentou o excesso de tributos enfrentado pelos produtores e proprietários de vinícolas e revelou que o Sebrae segue lutando para garantir melhorias ao setor. “Essa é uma luta que acompanho há muitos anos. Agora, conseguimos o tratamento diferenciado garantido pela Constituição para as empresas de pequeno porte que optarem pelo Simples.”A inclusão, feita no Crescer sem Medo, é um avanço para o setor que tem 1,1 mil vinícolas e cerca de 90% delas são micro e pequenas empresas. O presidente convocou os representantes da vitivinicultura a acompanharem a votação e a sanção da lei pelo presidente Michel Temer. “Temos sido parceiros em diversos projetos, e, enfim, estaremos oficialmente juntos com a entrada do setor no Simples. A alteração, infelizmente, só vai vigorar em janeiro de 2018, mas precisamos comemorar juntos”, convocou.A diretora-técnica do Sebrae, Heloisa Menezes, também ressaltou a inclusão no Simples e enfatizou a importância das Indicações Geográficas concedidas às vinícolas. “São um diferencial competitivo e podem levar ao aumento do consumo de vinhos nacionais no Brasil e no exterior.” O presidente do Ibravin, Dirceu Scottá, revelou que os pequenos negócios da vitivinicultura hoje geram cerca de cem mil postos de trabalho entre a área agrícola e o enoturismo. “São, na maioria, micro e pequenas empresas, que têm sido atendidas em parcerias com o Sebrae, e nada mais justo do que nos beneficiarmos dessa tributação diferenciada”, afirmou.Ao falar sobre o setor, o deputado Mauro Pereira, presidente da Frente Parlamentar de Defesa e Valorização da Produção Nacional de Uvas, Vinhos, Espumantes e Derivados na Câmara dos Deputados, lembrou que o produto brasileiro custa mais caro do que os importados. “A carga tributária que temos no setor é a mais criticada, mas trabalhar contra ela é muito difícil. Mesmo concorrendo de igual para igual com os vinhos europeus, temos um produto mais caro que o de fora por culpa desses impostos”, criticou.Para o gerente de Agronegócios do Sebrae, Augusto Togni, a economia com a diminuição de impostos trazida pela inclusão do setor entre os optantes do Simples pode ser revertida em inovação e tecnologia de produção. Além disso, atender o setor em todos os elos da cadeia trará um grande diferencial. “O olhar pela cadeia produtiva nos permite atender do produtor rural aos prestadores de serviços. Da gestão da propriedade, da produção do vinho, até a distribuição e o atendimento. Isso tudo repercute no produto final e na sensibilização do consumidor para a qualidade do produto brasileiro”, defendeu.O diretor de Relações Institucionais do Ibravin, Carlos Raimundo Paviani, apresentou um panorama setorial e falou sobre os avanços alcançados em programas e projetos feitos em parceria com o Sebrae como o Qualidade na Taça, que qualifica a cadeia de alimentação fora do lar, e o Programa Alimento Seguro (PAS) – Uva para Processamento, que garante a melhoria na qualidade do produto e boas práticas agrícolas. Pedro Hoffman e Paulo Solmucci Jr., da Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Lanchonetes (Abrasel), criticaram a tributação do setor e explicaram como a alimentação fora do lar pode ajudar na ampliação do consumo dos produtos brasileiros.Fonte: Empreendedor

O que muda com a aprovação do novo simples nacional

O Projeto de Lei 125/2015 foi aprovado pelo Senado e volta para votação na Câmara dos Deputados

Sem desespero: saiba qual é a melhor forma para lidar com as finanças do seu negócio (Foto: ThinkStock)
Uma rampa de transição para as pequenas empresas brasileiras. A proposta é uma das principais na alteração do Simples Nacional. O Projeto de Lei 125/2015, conhecido como Crescer sem Medo, foi aprovado pelo Senado e volta para votação na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, será criada uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que estourarem o teto de R$ 3,6 milhões.
Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), o teto de faturamento passará de R$ 60 mil para R$ 72 mil.“Um dos principais avanços desse projeto é que ele deixa de punir os negócios que crescem mais rápido. Ele evita que as empresas multipliquem os seus CNPJ para não saírem do Simples Nacional. Isso, muitas vezes, provoca a morte súbita dessas empresas pela perda de eficiência", diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.As alterações entrarão em vigor apenas em 2018 e promoverão um impacto de R$ 800 milhões para a União. Para estados e municípios, o impacto é quase nulo, já que os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) continuarão com o teto de R$ 3,6 milhões para usufruírem da alíquota do Simples.O projeto prevê também a ampliação do prazo de parcelamento de débitos do Simples de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros. Caso sejam aprovadas ainda neste ano, as regras de parcelamento já começam a valer em 2017. O valor mínimo das parcelas será de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 150 para o MEI.A nova lei deve diminuir também a burocracia, reduzindo a quantidade de tabelas (de seis para cinco) e de faixas (de 20 para seis). A mudança beneficia principalmente empresas de serviços, que estão na tabela menos favorável.Assim, elas poderão escolher uma alíquota menor, desde que até 35% do faturamento seja com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário.Outras duas mudanças relevantes são relacionadas a crédito e investimento-anjo. O texto cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá oferecer empréstimos a empresas locais com juros mais baixos do que os oferecidos no mercado.Para as startups, a vantagem é a regulamentação da figura do investidor-anjo, diminuindo seus riscos em questões trabalhistas, por exemplo, caso ele não participe diretamente da gestão da companhia.Fonte: PEGN

O que muda com a nota fiscal do consumidor eletrônica

Adão Lopes, CEO da Varitus Brasil, esclarece dúvidas dos contribuintes e consumidores
notaFiscal
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é uma mudança que afeta diretamente o dia a dia do cidadão brasileiro. Diferente de outras obrigatoriedades, ou documentos eletrônicos, a NFC-e é uma mudança que diz respeito aos pequenos comércios e ao consumidor final. É uma melhoria e um avanço no modo como é feito o controle fiscal do nosso país, porém toda mudança sempre vem acompanhada por diversas dúvidas.Foi pensando nisso que entrevistamos o empresário e mestre em tecnologia Adão Lopes, CEO da Varitus Brasil, empresa especializada na emissão e gerência de documentos fiscais para empresas. O especialista respondeu algumas perguntas que se mostraram básicas e primordiais para aqueles que estão encontrando essa obrigatoriedade vigente em seus negócios e estados, mas ainda não entenderam como isso funciona e o que muda no seu dia a dia.Primeiramente, o que é a NFC-e, exatamente? Qual seu propósito?A NFC-e será umas das substitutas da nota fiscal ao consumidor em papel e para o famoso cupom fiscal que é emitido através de uma impressora especial quando se faz uma compra.A função da nova nota fiscal eletrônica é diminuir as obrigações assessórias das empresas, eliminar uso de papel e desburocratizar a emissão de cupons fiscais, realizando uma comunicação direta com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) eliminando tarefas do contador e empresários após a venda.Essa migração é obrigatória?Por enquanto, não em todos os estados. Desde o começo do ano, São Paulo, por exemplo, já tem essa obrigatoriedade para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano de 2015. A própria SEFAZ disponibiliza informações online sobre a progressão dessa obrigatoriedade. Alguns estados, como o Espírito Santo, estão adotando a nota por iniciativa própria, pois perceberam as vantagens envolvidas no processo.Estados como o Amazonas e Paraná, também já contam com a NFC-e como obrigatoriedade. O plano prevê uma implementação gradual. Com o tempo, toda a base fiscal nacional deve ligar-se à infraestrutura de dados digitais.Além de possibilitar a diminuição de fraudes fiscais, a documentação eletrônica poupa milhões das empresas, órgãos públicos e do próprio consumidor. Um controle digital que representa o futuro e descomplica o que é complicado no presente, traz vantagem ambiental e ainda poupa dinheiro e tempo de todos envolvidos.A quem a mudança afeta, diretamente?Aos comerciantes que se enquadram nesse escopo citado e os consumidores que compram em seus estabelecimentos, seja o mercadinho da esquina ou um grande estabelecimento. O cupom fiscal comum dará lugar a um documento chamado de Danfe NFC-e, documento auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor.Sua cara é bem diferente dos cupons fiscais atuais. Os itens comprados não se mostram mais discriminados no documento (o consumidor ou empresário pode optar por um documento com os itens detalhados, se desejar). Nele apenas se vê o valor total da compra e um resumo da quantidade de itens. Os detalhes podem ser acessados com a leitura de um QR Code, através de um smartphone ou do site da Sefaz. A nota poderá ser enviada por e-mail ao cliente, quando desejado.Quais as vantagens e desvantagens?A NFC-e propõe uma revolução do funcionamento varejista brasileiro. A ideia é proporcionar uma estrutura totalmente digital de documentos fiscais utilizados dentro do varejo.O cupom fiscal está com os dias contados. O principal foco da nova nota fiscal é a redução de custos de obrigações acessórias aos contribuintes, possibilitando melhor gerência, controle e administração tributária para o comerciante e consumidores. Não há desvantagens nisso.Qual é a responsabilidade da Sefaz? E do empresário?A única responsabilidade da Sefaz é fiscalizar. A emissão e o armazenamento das notas, assim como outros documentos fiscais pelo prazo de cinco anos, fica sob responsabilidade do empresário emissor. Ele deverá informatizar seu sistema e lidar com esse novo processo por conta própria, assim como já fazia, armazenando as notas e as emitindo em seu dia a dia. A diferença é que agora ele terá uma melhora na forma de armazenar, deixando-a mais segura, acessível e garantida.
Fonte: O que muda com a nota fiscal do consumidor eletrônica -Empreendedor

STF suspende mudanças no ICMS

Tribunal aceitou ação de inconstitucionalidade. Com isso, empreendedores voltam a pagar apenas o Simples Nacional

computador (Foto: Reprodução)
Em decisão tomada no final da tarde desta quarta-feira (17/2), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que prejudicavam os pequenos negócios, especialmente o e-commerce. Com isso, as micro e pequenas empresas que vendem para fora de seus estados de origem voltam a pagar apenas o Simples Nacional em suas transações.
A liminar foi concedida à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão das regras de cobrança do tributo em vigor, desde 1º de janeiro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A ADI teve o apoio do Sebrae. Para Guilherme Afif Domingos, presidente da instituição, foi feita justiça aos pequenos. "A decisão estava obrigando as empresas a cumprir uma carga burocrática e tributária absurda. Várias delas suspenderam vendas pela internet e até fecharam por conta da medida do Confaz", afirmou. Vale lembrar que 75% das empresas de e-commerce no país são micro e pequenas.Desde 1º de janeiro, vinha sendo cobrado o pagamento de ICMS nos estados de origem e destino das mercadorias. Uma enquete foi feita na última quinta-feira (11) pela internet e respondida por donos de pequenos negócios. Realizada  pelo Sebrae, em parceria com E-commerce Brasil, Camara-e.net e Abcomm, de um total de 500 micro e pequenas empresas do e-commerce, pelo menos 200 suspenderam as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS. Dessas, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa.Questionados sobre os impactos das mudanças na cobrança do imposto, oito em cada dez donos de micro e pequenas empresas do e-commerce responderam que os encargos tributários aumentaram e, consequentemente, o custo financeiro também. Quase 75% informaram ter feito mudanças operacionais na empresa e 67% admitiram que, desde o começo do ano, ocorrem atrasos nas entregas.Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

Mudanças no ICMS geram fechamento de uma empresa por minuto

Sebrae e entidades vão entrar no STF para pedir medida de suspensão das novas regras de cobrança do imposto
Agência Sebrae 22/01/2016

A medida adotada pelo Confaz, que alterou as regras de recolhimento do ICMS nas operações de vendas interestaduais, está gerando o fechamento de uma empresa por minuto no Brasil. A informação foi dada por representantes de entidades ligadas ao Comércio e às micro e pequenas empresas em reunião nesta quarta-feira (20) com técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Ministério da Fazenda. O encontro teve como objetivo pedir a suspensão imediata das exigências para os pequenos negócios, que estão valendo desde o início do ano.

Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, as micro e pequenas empresas não podem esperar a próxima reunião do Confaz para que a medida seja revogada. “Vamos entrar, o mais rápido possível, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja cumprido o tratamento diferenciado que deve ser concedido às micro e pequenas empresas, como previsto na Constituição. Deixamos claro na reunião que não podemos ficar esperando. Os pequenos negócios têm que estar fora. É muito pouco de arrecadação para o estrago que vai se fazer com o fechamento de empresas”.

Desde o início do ano, o contribuinte passou a ser responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida também obriga o empresário a se cadastrar no fisco do estado para o qual está vendendo, ou seja, o empresário terá que se registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes, além de gerar quatro guias a mais para cada nota fiscal emitida. A decisão afeta diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que fazem operações interestaduais.

Fonte: Mudanças no ICMS geram fechamento de uma empresa por minuto - Empreendedor

Entidades recorrerão ao STF contra novas regras do ICMS

Assim que o judiciário voltar do recesso, será protocolada no Supremo uma ação de inconstitucionalidade
Agência Sebrae 20/01/2016

 Assim que terminar o recesso do judiciário, o Sebrae e as entidade ligadas ao comércio irão entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal , para suspender as novas regras de cobrança do  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi tomada após reunião promovida pelo Sebrae no dia 19/01, em São Paulo.

Além da ADI, o Sebrae irá se reunir hoje com técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz ) para apresentar as reivindicações dos empresários que estão sendo prejudicados com as regras de recolhimento do ICMS desde o início do ano. “Além do aumento da carga tributária, o que fizeram em termos de burocracia é uma loucura. Em plena época digital, implantaram um sistema medieval”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

O presidente do Sebrae ressalta que as novas regras desrespeitam o Simples e que são flagrantemente inconstitucionais. “O Confaz passou por cima de tudo, inclusive do cidadão. Além de pagar a alíquota do Simples, você tem que recolher a diferença. Isto não está na legislação. Isso foi inventado pelo Confaz”, frisa Afif.

Desde o início do ano, o contribuinte passou a ser responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida também obriga o empresário a se cadastrar no fisco do estado para o qual está vendendo, ou seja, o empresário terá que se registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes. A decisão afeta diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que fazem operações interestaduais.

A reunião contou com a participação de representantes de associações comerciais, da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) , da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), Camara e-net, Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresa e dos Empreendedores Individuais (Conampe), E-commerce Brasil, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon), IMasters e Patri Políticas Públicas.

Fonte: Entidades recorrerão ao STF contra novas regras do ICMS - Empreendedor

Prazo para adesão ao Simples vai até dia 29

Regime de tributação que simplifica e reduz impostos já conta com mais de 5 milhões de optantes
Agência Sebrae 13/01/2016

Os donos de micro e pequenas empresas interessados no Simples Nacional têm até o dia 29 de janeiro para aderir ao sistema de tributação. Criado em 2006 para reduzir a burocracia e os impostos pagos pelos pequenos negócios, o Simples unifica oito tributos em um só boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) – e garante o tratamento diferenciado para os pequenos negócios, previsto na Constituição.

Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, as empresas devem ficar atentas aos prazos para que possam usufruir dos benefícios. “O Simples é um direito constitucional das empresas e um exemplo de sucesso de como os modelos que facilitam a vida das pessoas são atrativos para o contribuinte. A expectativa é que em 2016 ainda mais empresas optem pela simplificação”, afirma.

Em 2015, com a entrada em vigor da universalização do Simples – que garantiu o direito de adesão a 143 novas atividades – observou-se um grande crescimento de solicitações: 502 mil, aumentando em 125% o número de pedidos em relação ao ano anterior. Desses, cerca de 320 mil foram deferidos e 182 mil indeferidos, a maioria por irregularidades fiscais. “É preciso criar um Refis para as micro e pequenas empresas para que ninguém seja impedido de entrar no Simples”, destacou Afif.

O pedido de adesão deve ser feito por meio do portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo de 29 de janeiro, só poderá entrar no sistema em 2017. A empresa que fez o agendamento de opção do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente no dia 4 de janeiro.

Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Fonte: Prazo para adesão ao Simples vai até dia 29 - Empreendedor

CANAIS DE VENDA ONLINE