Empreender no exterior: dicas para abrir um negócio em outro país

Ao longo dos anos, muitos brasileiros têm deixado o país. O último levantamento da Receita Federal indicou que em 2018 mais de 22 mil indivíduos entregaram a declaração de saída definitiva do Brasil, documento obrigatório para aqueles que partem para o exterior. O número de pedidos também vêm crescendo de forma significativa desde 2014, quando as requisições de saída não ultrapassavam os 10 mil anualmente. 

Muitas das pessoas que tomam essa decisão optam por deixar o país na tentativa de empreender em outro local, buscando melhores condições para o seu negócio. Uma pesquisa realizada e divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores indicou que no final de 2017 já existiam mais de 20 mil brasileiros empreendendo no exterior. Ainda assim, é preciso manter os pés no chão: abrir um negócio em outro país não é fácil e demanda planejamento específico e alguns cuidados para evitar problemas. 

A seguir, listamos algumas dicas práticas para se planejar na hora de empreender fora do Brasil: 

Cidadania: ter ou não ter?

Essa é uma pergunta que muitos dos brasileiros fazem quando começam a planejar a mudança, já que grande parte deles são descendentes de portugueses e italianos, e portanto, tem direito a nacionalidade desses países. A grande questão é que adquirir cidadania é um processo caro e demorado. 

Para Rafael Gianesini, CEO da Cidadania4u, primeira empresa brasileira criada com o objetivo de auxiliar usuários a obter a cidadania italiana de forma transparente e prática e em um ambiente 100% online, ter o passaporte europeu pode ser essencial para aqueles que desejam abrir um negócio em outro país, mesmo fora da União Europeia. 

“Para empreender nos EUA como brasileiro é preciso investir um valor muito maior do que como cidadão da União Europeia, por exemplo. Fora que alguns países desse continente são ótimos polos para empreender como a Holanda, por exemplo, que é considerada o Vale do Silício europeu. Nesse caso, quem tem passaporte da Itália ou de Portugal, tem mais oportunidades de negócio nesse país”, detalha.

Que tipo de visto é o meu?

De acordo com o advogado Vinícius Bicalho, fundador e CEO da Bicalho Consultoria Legal,  quando os brasileiros decidem sair do país muitas vezes buscam informações na internet, deixando passar despercebido questões que são de extrema relevância para que a viagem não se torne um pesadelo. Um dos assuntos mais complicados diz respeito aos vistos necessários para residir, estudar ou trabalhar fora. 

“Na prática as pessoas estabelecem para onde querem ir, mas não vão atrás da documentação. Um dos caminhos mais fáceis para sair do Brasil é tirar o visto de estudante, mas o problema é que este visto não permite que a pessoa trabalhe no exterior, por exemplo. Ou seja: ela chega em outro país, precisa se manter e ou opta por praticar uma conduta ilegal ou tenta resolver a situação. Consertar a situação fora de casa é como arrumar um avião em pleno vôo”, explica o advogado. 

Minha startup já existe. Como levá-la para outro país? 

Conforme uma startup amadurece, torna-se natural enxergar no mercado uma oportunidade de crescimento e a possibilidade de expandir para outros países. Mas para isso é importante fazer uma avaliação no país de destino e, principalmente,  ficar por dentro das condições jurídicas locais. O advogado e CEO do BNZ Innovation, braço do BNZ Advogados, Arthur Braga Nascimento, explica que no momento da internacionalização de uma startup o empreendedor acaba avançando, na maioria das vezes, de forma muito rápida na evolução da empresa e por esta razão pode esquecer de alguns pontos importantes juridicamente.

“Para ter um crescimento saudável no negócio é preciso se atentar no contrato social que será efetuado, acordo entre sócios, termos de uso, política de privacidade, contratos com fornecedores, parceiros e mentores de fora do Brasil, além de estar de acordo com a legislação de exportação do país de origem para o seu segmento e a de importação do mercado de destino, sem contar que é importante verificar aspectos da LGPD e da lei vigente no país para transferência internacional de dados e o seu tratamento”, finaliza Arthur.


Investidores temem aumento de 140% em Programa de Green Card para visto nos EUA

Os interessados em obter residência permanente nos Estados Unidos podem participar do programa EB-5 com o escritório de advocacia Rahbaran antes do aumento de preço.

O visto EB-5 é um dos programas de imigração mais cobiçados e estratégicos, pois permite que empreendedores ou investidores façam investimentos em empresas americanas e se tornem residentes permanentes legais nos Estados Unidos. Os titulares do EB-5 podem viver e trabalhar permanentemente naquele país com suas famílias e filhos solteiros menores de 21 anos.
Atualmente é possível obter essa residência permanente nos EUA através de um investimento de apenas 500 mil dólares em um projeto autorizado do programa de visto de investidor EB-5, que dá esse direito ao investidor e sua família.
O programa é o único de imigração dos EUA que não exige que o investidor saiba o idioma inglês ou comprove determinado nível educacional, tornando-se um dos programas de imigração de investimento mais populares do mundo.
A cada ano apenas 10 mil vistos são reservados para o programa de visto EB-5 e desde a sua criação, em 1990, esses números nunca aumentaram. Porém, a sua popularidade resultou em uma excesso de inscrições no programa. O governo dos EUA pretende subir o limite de investimento de US$500 mil para mais de US$ 1,2 milhão e, mesmo com esse aumento, o programa provavelmente ainda permaneceria bastante popular, pois custaria muito menos do que os programas comparáveis da Austrália, Canadá ou Reino Unido. Para um investidor que esteja interessado em imigrar para os Estados Unidos através do programa EB-5, seria prudente fazê-lo antes que ocorresse qualquer aumento no montante do investimento.
Portanto, nos dias 25 e 26 de junho o escritório de advocacia Rahbaran estará respectivamente nas cidades de Porto Alegre e São Paulo educando investidores brasileiros sobre como adquirir a residência permanente nos EUA, mais popularmente conhecida como "Green Card", através do programa de visto EB-5.

O escritório, liderado pelo sócio-fundador Reza Rahbaran, é classificado como um dos melhores escritórios de advocacia de investimento nos Estados Unidos devido à sua reputação em dar atenção personalizada a cada investidor e criar uma oferta de serviços sob medida com base nas necessidades e objetivos de cada cliente. Nos mais de dez anos de trajetória do escritório, eles têm cem por cento de aprovação em todos os casos de visto EB-5.
— Essa trajetória impecável do escritório se deve a um profundo conhecimento dos costumes comerciais locais dos países nativos de cada um dos clientes, bem como o diferencial de ter um representante da firma falando a língua nativa deles, o que por sua vez permite que a empresa tenha sucesso em apresentar cada caso aos serviços de imigração dos EUA e obter 100% de aprovação na obtenção dos vistos EB-5 requisitados — explica Rahbaran.
Até hoje o escritório de advocacia Rahbaran assessorou mais de mil famílias de todo o mundo a obterem residência permanente nos EUA e cidadania americana por meio do programa EB-5.

Como funciona o EB-5?

Para se candidatar ao Programa EB-5, após análise preliminar do caso e da fonte dos fundos, o investidor deve apresentar o valor de US$ 500 mil dólares do investimento mais a taxa administrativa para o projeto de sua preferência. Uma vez confirmado o investimento, o requerimento é submetido ao governo dos EUA que, após a sua revisão e aprovação – que demora geralmente 8 meses, dependendo de cada caso em particular –, a residência permanente condicional é concedida. Quando esta completa dois anos, a prova da criação de emprego é submetida ao governo dos EUA e a residência permanente é concedida sem quaisquer condições que a limitem.
É importante mencionar que, após cinco anos de residência no país, o pedido de cidadania americana já pode ser feito, podendo-se viver e trabalhar livremente em qualquer lugar dos EUA, independentemente da região onde o investimento tenha sido realizado.
Atualmente o escritório de advocacia Rahbaran tem uma participação ativa na Associação Americana de Advogados de Imigração (American Immigration Lawyers Association), na American Bar Association (equivalente à “Ordem dos Advogados” americana), no District of Columbia Bar Association (“Ordem dos Advogados” do distrito de Columbia), bem como no New York State Bar Association(“Ordem dos Advogados” do Estado de Nova Iorque). Além disso, o Escritório foi classificado como um dos 25 principais escritórios de advocacia nesse tipo de prática legal.


Nova regra reduz burocracia para envio de documentos ao exterior

A vida de quem for trabalhar fora do país, sair de intercâmbio, casar com estrangeiros, obter dupla nacionalidade ou fazer qualquer outra coisa que precise enviar e receber documentos de outros países ficará mais fácil.

É quando passa a valer, no país, a Convenção da Apostila de Haia, acordo internacional de 1961, assinado pelo Brasil no ano passado, que reduz a burocracia envolvendo esse tipo de documentação.

Até hoje, quem precisa atestar a origem (assinatura, selos, carimbos etc) de documentos que vai enviar para fora do país percorre um longo périplo que pode durar meses.

Primeiro, deve reconhecer a firma em um cartório comum, depois autentica o reconhecimento no MRE (Ministério das Relações Exteriores) e por fim reconhece a autenticação do ministério na embaixada ou consulado do país de destino dos papéis –sem contar burocracias específicas para cada finalidade, como a tradução juramentada, quando é o caso.

A partir de agora, se o destino for um dos 112 países signatários da convenção (que inclui Estados Unidos, França, Alemanha, Japão e Argentina, entre outros), é possível resolver tudo isso apenas no cartório, em questão de minutos.

Aos documentos, será anexada a apostila, espécie de declaração de autenticidade –que certifica apenas a origem do documento e não a validade de seu conteúdo. O certificado é tanto físico (papel anexado ao documento) quanto digital (que pode ser verificado por autoridades brasileiras e estrangeiras).

Da mesma maneira, serão reconhecidos documentos de estrangeiros vindo de países signatários da Convenção que possuírem a apostila.

Para os países que não signatários, ainda será necessário fazer o atual trâmite de passar pelo MRE e por embaixadas dos países de destino.

Cartórios em todas as capitais do país poderão fazer o apostilamento já a partir de domingo. Em cidades do interior, os cartórios deverão pleitear a função junto à Corregedoria Nacional de Justiça –documentos autenticados no interior, contudo, podem conseguir a apostila nas capitais, desde que os cartórios possuam sistemas integrados.

Na prática, a principal mudança com a entrada da comissão em validade, será retirar o ministério das Relações Exteriores do processo de tramitação dos documentos. Hoje, a pasta legaliza, por mês, mais de 83 mil papeis a serem enviados para fora do país, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em relação às legalizações de documentos feitas em repartições brasileiras no exterior, foram 569 mil só em 2014 –a maior parte realizada em Portugal e Cuba.

Apostilamento feito nos cartórios


A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.

O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.

A Convenção da Apostila somente se aplica quando o país onde o documento público foi emitido (origem) e o país em que o documento seja utilizado (destino) forem partes da Convenção.

Como é feito?
A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido.

Nesses casos, a emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.

Para isso, basta o interessado levar os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados por um tabelião de notas de sua preferência. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.

Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros.

Onde fazer?
Nos cartórios cadastrados e autorizados, conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Precisa traduzir o documento para o idioma do país destinatário?
A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do país onde o documento será apresentado. O CNJ decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.

Quanto custa?
Cada apostila custará o mesmo valor de uma procuração pública sem valor econômico. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte abaixo:

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