Quando se abre uma empresa, um dos maiores cuidados que se deve tomar é conhecer muito bem todos os impostos que necessitam ser pagos.

Guia de pagamento de impostos para empreendedores

Sendo macro ou microempreendedor, as taxas são um dos fatores mais importantes na administração de uma empresa.

Devido a esse fato, é importante que todos esses impostos sejam conhecidos e estejam claros na mente do empreendedor.

O sistema de obrigações fiscais (pagamento de impostos, taxas e contribuições) brasileiro é conduzido por:

  • Constituição Federal;
  • Código Fiscal Brasileiro;
  • Leis complementares;
  • Leis ordinárias;
  • Resoluções do senado e;
  • Leis estaduais e municipais.

Sistemas tributários: qual escolher?

Simples Nacional

sistema tributário simples nacional reúne em uma única guia a DAS – Declaração Anual do Simples Nacional -, os tributos federais, estaduais e municipais. Aplica-se a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual é no máximo de R$ 3.600.000,00.

No sistema simples, existe a probabilidade de uma tributação menor em relação aos outros modelos de arrecadação, além de que, pelo fato de os impostos serem reunidos em uma única guia, a organização da empresa se torna mais fácil.

O regime de tributação simplificada é facultativo, com exceção do MEI, destinado ao microempreendedor individual.

• Microempreendedor individual (MEI)

O MEI ajuda as pessoas que trabalham por conta própria a legalizarem suas atividades. O MEI também pode ter um empregado que recebe um salário mínimo ou o piso de sua categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 foi criada para dar condições especiais ao trabalhador informal, podendo este legalizar sua empresa e se tornar um MEI.

Dentre as vantagens que são oferecidas por essa lei está o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Este registro facilita a abertura da conta bancária, pedidos de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Com o pagamento de impostos, o MEI tem acesso a direitos como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

O MEI se enquadra no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais.

Diferença entre microempresa e pequena empresa:

  • Micro Empresa: Faturamento de R$ 60 mil a R$ 360 mil por ano.
  • Pequena Empresa: Faturamento de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões por ano.

Impostos federais, estaduais e municipais

Impostos Federais

  • IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas: É recolhido pela Receita Federal e incide sobre a arrecadação das empresas. O IRPJ é calculado baseado no regime tributário da escolha do empreendedor. A apuração e o prazo de recolhimento dos impostos podem ser trimestrais ou mensais.
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: Imposto federal sobre produtos industrializados sejam eles nacionais ou estrangeiros.
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro: Neste imposto, o pagamento é definido pela opção de tributação. Ele também é administrado e fiscalizado pela Receita Federal e tem o mesmo prazo de recolhimento.
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: Reflete sobre o faturamento mensal das empresas, sendo apurado mensalmente; o periodo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.
  • PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público: Apurada mensalmente sobre o valor do que é faturado mensalmente por empresas privadas, públicas e de economia mista ou da folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos.

Imposto Estadual

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações: Pelo fato de o imposto ser estadual, as alíquotas* variam de acordo com o local. São Paulo é o estado cujo ICMS sobre circulação de mercadorias é o mais caro do Brasil, enquanto as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentam os menores índices.

* percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado.

Imposto Municipal

  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: Todo prestador de serviço, empresa ou autônomo é obrigado a recolher este imposto. O valor da alíquota varia conforme a legislação de cada município, e não pode passar de 5% por instituição do Governo Federal. A base do cálculo é o valor do serviço prestado.
  • INSS – Previdência Social: Todas as empresas com folha de pagamento devem recolher o INSS. A alíquota oscila de 25,8 a 28,8% e é calculada com base na folha salarial.

Fique atento às datas

  • Empresas em início de atividade: Com menos de 180 dias de atividade e após a obtenção do CNPJ e das inscrições Estadual e Municipal, a empresa tem até 30 dias para optar pelo Simples Nacional, contados desde a última inscrição deferida. *Só é válido se não tiver passado 180 dias corridos de registrado o CNPJ.
  • Empresas já atuantes: A opção pelo Simples Nacional ocorre no período do mês de janeiro.

Na hora de escolher o que é mais vantajoso para sua empresa, é necessário estudo prévio e conhecimento do momento econômico em que se encontra a empresa, sempre acompanhando os gastos e analisando as opções. Assim, você tem o perfeito controle de tudo o que acontece dentro das finanças da sua empresa e tem mais chance de acertar.

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