Alterações no recolhimento do ICMS nas lojas virtuais entrou em vigor desde 01 de janeiro de 2016
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em reunião extraordinária, aprovou o Convênio ICMS 93, no dia 17 de setembro de 2015. O acordo foi publicado no Diário Oficial da União, em 21 de setembro de 2015, com todas as normas a serem seguidas.
Segundo o diretor executivo da Rebellion Digital, Fernando Mansano, profissional com 15 anos de experiência em e-commerce e marketing digital, as lojas virtuais já devem estar adaptadas às mudanças. “Com a regulamentação os empresários devem cadastrar em seu sistema a tributação de cada Estado e ajustar as etapa do seu processo de venda, da compra pelo cliente até a entrega do produto”, comenta.
“A nova regra promoverá ajustes na divisão do ICMS até 2019. Neste ano o repasse do tributo será de 40% para a unidade federativa de destino e 60% para a de origem. Já em 2017, será 60% para a de destino e 40% de origem. Em 2018, 80% de destino e 20% de origem. A partir de 2019, toda a contribuição será ao estado de destino”, explica Mansano sobre o acordo.
Anteriormente, a Lei permitia o recolhimento de todo o ICMS somente ao governo de onde está a sede da empresa.
O especialista também esclarece que a nova regra não afetará os consumidores. “A princípio o Convênio ICMS 93 atingirá diretamente os Estados, pois vão receber as porcentagens do imposto e o comerciante que recolherá a guia de acordo com as regras estabelecidas”, diz.
Fonte: Conheça as mudanças na tributação de compras pelo e-commerce – Empreendedor