CRT, AWB E BL….VOCÊ AINDA SE CONFUNDE COM OS TERMOS UTILIZADOS NO COMÉRCIO INTERNACIONAL?
No comércio internacional possuímos inúmeras siglas de documentos necessários para os processos de exportação. Em meio de tantos documentos encontramos o conhecimento de embarque. Nele, descreve-se o tipo e quantidade de mercadorias embarcadas, onde é mencionado o embarcador, o consignatário, os portos/aeroportos/fronteiras de embarque e descarga, o nome do transportador e o valor do frete. Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado.
No embarque marítimo temos o BL (Bill of Lading). Antes da emissão do conhecimento de embarque, é preciso emitir um espelho do mesmo, chamado DRAFT. Este, é enviado para o agente de cargas ou armador dentro de uma determinada data e horário. Nele, o despachante informa todas as informações da carga. O armador irá emitir o BL original, e sua emissão poderá ser feita tanto na origem quanto no destino. Os pagamentos de fretes marítimos são feitos pela companhia responsável pelo embarque, podendo ser feitos de três maneiras: pré-pago, a pagar e pagável no destino.
Se o embarque for rodoviário, temos o CRT (Conhecimento de Transporte Rodoviário. A transportadora é responsável pela emissão do CRT original.
No caso de o processo ser um embarque aéreo, será necessário emitir o AWB (Airway Bill), e sua emissão é realizada pelo agente de cargas. É de extrema importância que a via final seja emitida para a carga ser descarregada no aeroporto e o despachante proceder com a liberação da carga.
Para fins de comprovação bancária, o conhecimento de embarque é uma forma de garantia de que a mercadoria foi embarcada para o exterior.