Quando se abre uma empresa, um dos maiores cuidados que se deve tomar é conhecer muito bem todos os impostos que necessitam ser pagos.
Sendo macro ou microempreendedor, as taxas são um dos fatores mais importantes na administração de uma empresa.
Devido a esse fato, é importante que todos esses impostos sejam conhecidos e estejam claros na mente do empreendedor.
O sistema de obrigações fiscais (pagamento de impostos, taxas e contribuições) brasileiro é conduzido por:
- Constituição Federal;
- Código Fiscal Brasileiro;
- Leis complementares;
- Leis ordinárias;
- Resoluções do senado e;
- Leis estaduais e municipais.
Sistemas tributários: qual escolher?
Simples Nacional
O sistema tributário simples nacional reúne em uma única guia a DAS – Declaração Anual do Simples Nacional -, os tributos federais, estaduais e municipais. Aplica-se a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual é no máximo de R$ 3.600.000,00.
No sistema simples, existe a probabilidade de uma tributação menor em relação aos outros modelos de arrecadação, além de que, pelo fato de os impostos serem reunidos em uma única guia, a organização da empresa se torna mais fácil.
O regime de tributação simplificada é facultativo, com exceção do MEI, destinado ao microempreendedor individual.
• Microempreendedor individual (MEI)
O MEI ajuda as pessoas que trabalham por conta própria a legalizarem suas atividades. O MEI também pode ter um empregado que recebe um salário mínimo ou o piso de sua categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 foi criada para dar condições especiais ao trabalhador informal, podendo este legalizar sua empresa e se tornar um MEI.
Dentre as vantagens que são oferecidas por essa lei está o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Este registro facilita a abertura da conta bancária, pedidos de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Com o pagamento de impostos, o MEI tem acesso a direitos como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
O MEI se enquadra no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais.
Diferença entre microempresa e pequena empresa:
- Micro Empresa: Faturamento de R$ 60 mil a R$ 360 mil por ano.
- Pequena Empresa: Faturamento de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões por ano.
Impostos federais, estaduais e municipais
Impostos Federais
- IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas: É recolhido pela Receita Federal e incide sobre a arrecadação das empresas. O IRPJ é calculado baseado no regime tributário da escolha do empreendedor. A apuração e o prazo de recolhimento dos impostos podem ser trimestrais ou mensais.
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: Imposto federal sobre produtos industrializados sejam eles nacionais ou estrangeiros.
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro: Neste imposto, o pagamento é definido pela opção de tributação. Ele também é administrado e fiscalizado pela Receita Federal e tem o mesmo prazo de recolhimento.
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: Reflete sobre o faturamento mensal das empresas, sendo apurado mensalmente; o periodo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.
- PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público: Apurada mensalmente sobre o valor do que é faturado mensalmente por empresas privadas, públicas e de economia mista ou da folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos.
Imposto Estadual
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações: Pelo fato de o imposto ser estadual, as alíquotas* variam de acordo com o local. São Paulo é o estado cujo ICMS sobre circulação de mercadorias é o mais caro do Brasil, enquanto as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentam os menores índices.
* percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado.
Imposto Municipal
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: Todo prestador de serviço, empresa ou autônomo é obrigado a recolher este imposto. O valor da alíquota varia conforme a legislação de cada município, e não pode passar de 5% por instituição do Governo Federal. A base do cálculo é o valor do serviço prestado.
- INSS – Previdência Social: Todas as empresas com folha de pagamento devem recolher o INSS. A alíquota oscila de 25,8 a 28,8% e é calculada com base na folha salarial.
Fique atento às datas
- Empresas em início de atividade: Com menos de 180 dias de atividade e após a obtenção do CNPJ e das inscrições Estadual e Municipal, a empresa tem até 30 dias para optar pelo Simples Nacional, contados desde a última inscrição deferida. *Só é válido se não tiver passado 180 dias corridos de registrado o CNPJ.
- Empresas já atuantes: A opção pelo Simples Nacional ocorre no período do mês de janeiro.
Na hora de escolher o que é mais vantajoso para sua empresa, é necessário estudo prévio e conhecimento do momento econômico em que se encontra a empresa, sempre acompanhando os gastos e analisando as opções. Assim, você tem o perfeito controle de tudo o que acontece dentro das finanças da sua empresa e tem mais chance de acertar.
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