A vida de quem for trabalhar fora do país, sair de intercâmbio, casar com estrangeiros, obter dupla nacionalidade ou fazer qualquer outra coisa que precise enviar e receber documentos de outros países ficará mais fácil.

É quando passa a valer, no país, a Convenção da Apostila de Haia, acordo internacional de 1961, assinado pelo Brasil no ano passado, que reduz a burocracia envolvendo esse tipo de documentação.

Até hoje, quem precisa atestar a origem (assinatura, selos, carimbos etc) de documentos que vai enviar para fora do país percorre um longo périplo que pode durar meses.

Primeiro, deve reconhecer a firma em um cartório comum, depois autentica o reconhecimento no MRE (Ministério das Relações Exteriores) e por fim reconhece a autenticação do ministério na embaixada ou consulado do país de destino dos papéis –sem contar burocracias específicas para cada finalidade, como a tradução juramentada, quando é o caso.

A partir de agora, se o destino for um dos 112 países signatários da convenção (que inclui Estados Unidos, França, Alemanha, Japão e Argentina, entre outros), é possível resolver tudo isso apenas no cartório, em questão de minutos.

Aos documentos, será anexada a apostila, espécie de declaração de autenticidade –que certifica apenas a origem do documento e não a validade de seu conteúdo. O certificado é tanto físico (papel anexado ao documento) quanto digital (que pode ser verificado por autoridades brasileiras e estrangeiras).

Da mesma maneira, serão reconhecidos documentos de estrangeiros vindo de países signatários da Convenção que possuírem a apostila.

Para os países que não signatários, ainda será necessário fazer o atual trâmite de passar pelo MRE e por embaixadas dos países de destino.

Cartórios em todas as capitais do país poderão fazer o apostilamento já a partir de domingo. Em cidades do interior, os cartórios deverão pleitear a função junto à Corregedoria Nacional de Justiça –documentos autenticados no interior, contudo, podem conseguir a apostila nas capitais, desde que os cartórios possuam sistemas integrados.

Na prática, a principal mudança com a entrada da comissão em validade, será retirar o ministério das Relações Exteriores do processo de tramitação dos documentos. Hoje, a pasta legaliza, por mês, mais de 83 mil papeis a serem enviados para fora do país, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em relação às legalizações de documentos feitas em repartições brasileiras no exterior, foram 569 mil só em 2014 –a maior parte realizada em Portugal e Cuba.

Apostilamento feito nos cartórios


A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.

O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.

A Convenção da Apostila somente se aplica quando o país onde o documento público foi emitido (origem) e o país em que o documento seja utilizado (destino) forem partes da Convenção.

Como é feito?
A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido.

Nesses casos, a emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.

Para isso, basta o interessado levar os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados por um tabelião de notas de sua preferência. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.

Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros.

Onde fazer?
Nos cartórios cadastrados e autorizados, conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Precisa traduzir o documento para o idioma do país destinatário?
A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do país onde o documento será apresentado. O CNJ decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.

Quanto custa?
Cada apostila custará o mesmo valor de uma procuração pública sem valor econômico. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte abaixo:

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