Santa Catarina tem sido foco de investimentos para empresários, e quando o assunto é importação o Estado se torna uma verdadeira referência!

Os vantajosos incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Governo do Estado seriam as principais razões para empresários de vários portes e dos mais diversos segmentos terem se instalado aqui.

A intenção é justamente a oportunidade de usufruir das concessões fiscais asseguradas juridicamente e que com certeza fazem diferença na importação e nos negócios.

Conheça os portos de Santa Catarina

Atualmente Santa Catarina possui 5 portos ativos, e são eles:

  • Itajaí
  • Navegantes
  • Itapoá
  • Imbituba
  • São Francisco

Você sabia que Santa Catarina é o Estado que mais possui portos ativos no Brasil?

E não para por aí.

O estado proporciona um benefício fiscal considerável, que consequentemente reflete na redução de custos, fluxo de caixa e competitividade das vendas, o TTD (Tratamento Tributário Diferenciado).

Uma breve explicação sobre o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD)

O Módulo TTD – Tratamento Tributário Diferenciado foi desenvolvido no Sistema de Administração Tributária – SAT para gerenciar a concessão de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de imposto, tais como isenção, diferimento, suspensão, ou a dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de obrigações acessórias.

Este benefício é oferecido para setores específicos e possui algumas exigências, como por exemplo, a empresa estar estabelecida em Santa Catarina e o desembaraço aduaneiro ser feito nos portos catarinenses.

Pró emprego (Lei Estadual/SC 13.992/07):

O Programa Pró-Emprego tem como objetivo promover o incremento da geração de emprego e renda no estado de Santa Catarina, através de tratamento tributário diferenciado (TTD) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Tratamentos tributários diferenciados proporcionados às empresas que aderirem ao Programa Pró-Emprego terão os seguintes diferenciais:

1) Diferimento do ICMS relativo à saída das seguintes mercadorias, de estabelecimento localizado neste Estado, para utilização em processo de industrialização em território catarinense, por empresas exportadoras:

a) matéria-prima, material secundário, material de embalagem, energia elétrica e outros insumos;
b) bens destinados à integração ao ativo permanente.
2) Diferimento do ICMS relativo aos materiais e bens adquiridos de estabelecimento localizado neste Estado, para a construção de empreendimento que se enquadre nas regras do Programa, considerando-se encerrada a fase do diferimento na data da alienação do empreendimento.

3) Diferimento para a etapa seguinte de circulação do ICMS relativo às saídas internas de mercadorias destinadas a centros de distribuição que atendam os Estados das Regiões Sul e Sudeste.

4) Compensação do ICMS devido na importação de bens ou mercadorias com despacho aduaneiro no território catarinense com saldo credor acumulado.

5) Transferência de saldo credor acumulado para terceiros, inclusive:

a) para pagamento do ICMS na importação de bens ou mercadorias;
b) para integralização de capital de nova empresa ou modificação de sociedade existente;
c) para pagamento de mercadorias adquiridas por terceiros, em regime de substituição de fornecedores interestaduais.6) Diferimento para a etapa seguinte de circulação do ICMS relativo às saídas internas de mercadorias destinadas a centros de distribuição que atendam os Estados das Regiões Sul e Sudeste.
7) Na hipótese de implantação, expansão ou reativação de atividades de estabelecimento industrial e de centros de distribuição que atendam os Estados das Regiões Sul e Sudeste, o valor do incremento do ICMS apurado em cada período poderá ser pago, levando-se em consideração a localização regional do empreendimento, com dilação de prazo em até 24 meses, sem juros, a contar do período subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Programa Prodec

O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec) foi instituído pela Lei Estadual nº 13.342, de 2005. Seu principal objetivo é fomentar o desenvolvimento econômico e social catarinense, concedendo financiamentos e incentivos fiscais a investimentos empresariais ou para participação no capital de empreendimentos que estejam instalados em Santa Catarina.

O PRODEC concederá incentivo a empreendimentos comerciais ou industriais que atendam, no todo ou em parte, os seguintes requisitos (Lei 14.075/07):

I – gerem emprego e renda à sociedade catarinense;
II – incrementem os níveis de tecnologia e competitividade da economia estadual; e
III – contribuam: a) para o desenvolvimento sustentado do meio ambiente; b) para a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas; c) para o desenvolvimento local e regional (Lei 13.706/06);
IV – sejam direcionados a obras de infra-estrutura, especialmente em rodovias, ferrovias, portos e aeroportos catarinenses;
V – integrem as cadeias produtivas em nível local e regional, caracterizadas como Arranjos Produtivos Locais (Lei 13.706/06).

Como vimos anteriormente, a importação feita por Santa Catarina tem especificidades que contribuem com reduções de custos, fluxo de caixa e competitividade para sua empresa.

Sabemos que muitas são as dúvidas sobre o exato modelo de utilização do benefício fiscal, e por essa razão criamos uma célula de especialistas denominada TOP – Tributação Otimizada Plena, com o único objetivo de externar a potenciais parceiros e clientes, todas as vantagens da operação através de Santa Catarina sob a ótica tributária.

Vale a pena importar por Santa Catarina?

Se você é um importador e deseja reduzir os custos de suas operações, Santa Catarina é uma possibilidade bem vantajosa.

Conte conosco para lhe orientar neste processo e garanta maior competitividade no mercado.

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