Novos prazos serão estabelecidos para a liberação do funcionamento de empresas na cidade
Dono da Colchões Center é um dos empreendedores que esperar se beneficiar do novo projeto – Foto: Rodrigo Philipps / Rodrigo PhilippsDe olho em uma tendência global de virtualização dos processos burocráticos para a emissão e manutenção de documentos oficiais, um projeto de lei encubado pelaPrefeitura e pela Associação de Joinville e Região da Micro, Pequena e Média Empresa (Ajorpeme) deve entrar em vigor nos próximos dias, assim que for sancionado pelo prefeito Udo Döhler. A Prefeitura ainda não fixou uma data para isso ocorrer.
O objetivo, entretanto, está bem definido: diminuir a burocracia e o tempo de espera para abertura de empresas. De autoria do vereador Dorval Pretti (PPS), o projeto altera a lei municipal 414/2014 sobre o registro de pessoas físicas e jurídicas e o processo eletrônico de concessão do alvarás. Assim, novos prazos serão estabelecidos para a liberação do funcionamento de empresas em Joinville.
— A cidade já perdeu grandes investimentos por causa da burocracia e das dificuldades na obtenção de licenças. A BMW é um dos exemplos mais gritantes. Esse projeto nasceu para otimizar processos e tirar Joinville da lista de cidades que afugentam o empreendedor pela dificuldade de abrir um negócio — afirma a presidente da Ajorpeme, Silvana Fioravanti.
A partir da sanção do projeto de lei, as novas licenças serão inclusas em três categorias: baixo, médio e alto grau de risco, com prazos de liberação de alvarás que variam de 15 a até 40 dias, para os casos mais complexos. A ideia, segundo o projeto, é informatizar o processo e diminuir o número de vezes que o empreendedor precisa ir, pessoalmente, aos órgãos públicos.
Outra meta é colocar Joinville entre as cidades brasileiras que praticam avirtualização dos processos e têm suas bases de dados integradas com órgãos públicos federais e estaduais e que se relacionam com a formalização de pessoas jurídicas no País.
O projeto é baseado no estudo elaborado pelo comitê permanente de desburocratização, composto por representantes de entidades contábeis e de órgãos públicos ligados a abertura de empresas.
— Entre janeiro e julho, técnicos do comitê reavaliaram todos os aspectos legais e os fluxos dos processos de abertura de empresas. Foi um estudo minucioso, que teve a participação de órgãos da polícia e entidades de classes. Isso resultou em um entendimento uniforme das autoridades quanto ao grau de risco do estabelecimento e da atividade econômica — diz Silvana.
Alvará em 30 dias
O comerciante Tironi Meier, dono da Colchões Center, é um dos empreendedores de Joinville que espera se beneficiar do novo projeto. Isso porque, apesar da capacidade para ampliar o negócio, Tironi tem esbarrado na burocracia para conseguir expandir a empresa.
— É complicado. Temos uma realidade onde existe capital e disposição para a ampliação, mas o excesso de burocracia e a falta de uma tabela de prazos e de cobranças mais atualizadas fazem a gente pensar duas vezes antes de investir forte — explica.
Joelma Fernandes, enfermeira e especialista em saúde ocupacional, conta como enfrentou uma espera de dois meses para conseguir uma licença em Joinville. A ideia era abrir uma clínica especializada na saúde das mãos e, durante o processo, ela quase desistiu da ideia ao se deparar com as dificuldades burocráticas.
Conforme previsto no novo modelo para abertura de empresas, toda a parte de regulamentação teria ficado pronta em, no máximo, 30 dias.
— O tempo de espera sempre faz o empreendedor pensar duas vezes antes de seguir em frente. A gente quer formalizar a nossa atividade, colocar tudo dentro da lei e tinha de esperar meses, tudo isso num cenário econômico instável. Com esse novo modelo, vai ser uma injeção no desenvolvimento econômico regional — afirma.
Como é a divisão de riscos para abrir uma empresa
– Atividade econômica de baixo grau de risco I: é a atividade desenvolvida sem a necessidade de estabelecimento físico e que não implique na comercialização de produtos ou prestação de serviços regulados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ou esteja obrigado ao licenciamento ambiental cuja indicação constará no documento de permissão para exercício de atividade.
– Atividade econômica de médio grau de risco II: é a atividade econômica não classificada como de alto grau de risco (grau III), cujo alvará de localização e permanência será concedido nos termos da lei, observadas as disposições da lei complementar nº 84/2000, no que couber.
– Atividade econômica de alto grau de risco III: é a atividade econômica que apresenta nível de perigo à integridade física, à saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio, disciplinadas por intermédio de resolução expedida pelo comitê permanente de desburocratização, assim entendidas: 1) relacionadas aos estabelecimentos de espetáculos, shows e diversões noturnas; 2) relativas a materiais inflamáveis, explosivos, radioativos etc; 3) que impliquem em aglomeração de pessoas.