Na contramão da crise econômica, o mercado de franquias é um dos que mais cresce no Brasil. Segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor cresceu 8,3% no ano passado, com faturamento de R$ 139,593 bilhões, gerando 1.189.785 empregos diretos com um total de 3.073 marcas em operação no país.
Diante deste cenário e com o aumento do desemprego, muitos brasileiros usam os recursos do FGTS para criar uma nova fonte de renda para a família. Só no ano passado, 131 novas marcas de diferentes segmentos iniciaram operações de franchising.
“Contudo, antes de investir o dinheiro numa determinada marca é preciso avaliar se o pretenso franqueado, de fato, tem perfil e tino comercial. Essa autoavaliação é essencial para o sucesso ou insucesso do negócio”, destaca o advogado especialista em franchising Flavio Menezes, do escritório Menezes e Advogados.
Segundo Menezes, após essa etapa, o candidato a franqueado deve fazer uma pesquisa sobre o mercado em que pretende atuar. “É recomendável que a franquia tenha, ao menos, cinco anos de operação e mais de 30 unidades. Um modelo de negócio já amadurecido e com resultados mensuráveis garante uma maior segurança para o franqueado. Também é preciso escolher o segmento com cuidado, estudar o mercado e a concorrência, conversar com outros franqueados, e seguir as regras estabelecidas pelo franqueador”.
O consultor também ressalta que, antes mesmo da assinatura do contrato, o candidato a franqueado tem o direito de receber com, no mínimo, dez dias de antecedência da assinatura do contrato a Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento usado pelo franqueador para fornecer todas as informações comerciais, financeiras e jurídicas da sua franquia para investidores interessados em adquirir e operar uma franquia de sua rede.
“Se a COF for entregue tardiamente, ou se for omissa acerca de algum dado exigido pela Lei de Franquia e/ou contiver alguma informação falsa, o Poder Judiciário, uma vez acionado pelo franqueado lesado, poderá colocar fim ao contrato de franquia e ainda condenar o franqueador ao pagamento de todas as quantias que este, ou terceiros por estes indicados, houver recebido em decorrência do negócio, mais perdas e danos, tanto materiais quanto morais”.
De acordo com Menezes, o franqueador também tem o papel de analisar o perfil do candidato a franqueado que, geralmente, é novato no assunto e, uma vez aprovado o ingresso deste na rede, deve o franqueador respaldá-lo em todos os sentidos, da localização do ponto de venda à gestão administrativa e comercial, passando pelos processos de treinamento, atendimento, entre outras.
A consulta e acompanhamento de um advogado especializado no setor de franquia, também, é essencial para que todas as dúvidas e questões jurídicas prévias sejam sanadas e para que o equilíbrio da relação seja observada desde o início.
O ingresso numa rede de franquia sólida pode ser uma ótima alternativa para a crise e gerar bons resultados tanto para o franqueado quanto para o franqueador, porém, o fechamento de um negócio dessa natureza sem a devida assessoria pode resultar em problemas graves e indesejados.
Fonte: Empreendedor