* A cada 12 meses trabalhado, tem direito a recesso remunerado. Terá direito a proporcionalidade se trabalhar menos de 1 ano na mesma empresa
* Não tem direito ao pagamento de 1/3 constitucional sobre o recesso e nem ao 13º salário
* Quando houver rescisão de contrato, independentemente das partes de que deram causa, o recesso deverá ser pago integral ou proporcional
* Contrato de estágio terá duração máxima de 2 anos com a mesma empresa
* O valor da bolsa auxílio é definida pelas partes, não havendo limitação de valor na lei
* Auxílio transporte e seguro de vida são obrigatórios, e não há previsão de desconto
* Faltas e ausências não justificadas poderão ser descontadas do valor da bolsa auxílio
* A empresa contratante deverá ter um supervisor para o estágio. Este profissional deverá ser responsável por, no máximo, 10 estagiários
* Termo de compromisso de estágio e seguro de acidente pessoais são obrigatórios. Sem esses requisitos, o estágio não terá validade
* A bolsa auxílio não tem incidência de encargos, como INSS e FGTS Entretanto, se a bolsa auxílio atingir o teto para tributação de Imposto de Renda na fonte, o imposto será descontado do estagiário e repassado para Receita Federal do Brasil.
Na questão de benefícios, a empresa não é obrigada a conceder os mesmos que concede aos funcionários. Mas, por deliberalidade, ela poderá oferecer, como assistência médica e refeição, por exemplo, e não há previsão legal de descontos nestes benefícios, explica Roberta.
“Vale frisar que o estágio não tem vínculo empregatício, ou seja, o estagiário não é regido pela CLT. Entretanto, se o estágio não tiver termo de compromisso assinado pela instituição de ensino, pela empresa contratante e pelo próprio estudante, o estágio perde o efeito”, lembra. O contrato poderá ser reconhecido como contrato de trabalho regido pela CLT por prazo indeterminado.
Fonte: Empreendedor